CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
GRUPO 14 - MARÍTIMOS
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009
No artigo 10 da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:
Art. 10. Nos planos de seguro compostos pertencentes aos grupos Marítimos (14) e Aeronáuticos (15), somente poderão ser oferecidas coberturas agregadas de responsabilidade civil, à base de ocorrência, vinculadas a eventos que envolvam diretamente o bem segurado, na forma estabelecida pela norma específica de cada ramo.
GRUPO 1417 - SEGURO COMPREENSIVO PARA OPERADORES PORTUÁRIOS
OBSERVAÇÃO: Operações anteriormente a Circular SUSEP 395/2009, informadas no Ramo Marítimos (0433).
Veja as informações da SUSEP sobre o Seguro Compreensivo.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
GRUPO 1428 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA PARA AERONAVES - RCF
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
GRUPO 1433 - MARÍTIMOS - CASCO
Este seguro cobre perdas e danos causados a embarcações, de carga ou lazer, que atinjam o casco, máquinas e equipamentos, estando as embarcações em operação, construção ou em reparos.
As coberturas podem incluir perda total ( por naufrágio ou outros motivos), Assistência e Salvamento, Avaria Grossa e Avaria Particular, Responsabilidade Civil por Abalroação, Desembolso, etc.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga
Veja as informações da SUSEP sobre o DPEM
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS