CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
GRUPO 10 - HABITACIONAL
O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto.
O seguro poderá ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observadas as disposições do CNSP e da SUSEP.
O Seguro Habitacional abrange as seguintes modalidades:
I. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH;
II. Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH/AM.
RAMO 1061 - SEGURO HABITACIONAL EM APÓLICE DE MERCADO - PRESTAMISTA
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas nos Ramos Seguro Habitacional Fora do S.F.H. (1068) e Prestamista (0977).
Veja informações da SUSEP sobre o Seguro de Pessoas.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 1065 - SEGURO HABITACIONAL EM APÓLICE DE MERCADO - DEMAIS COBERTURAS
OBSERVAÇÃO: Nomenclatura dada pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas no Ramo Seguro Habitacional Fora do S.F.H. (1068).
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 1066 - SEGURO HABITACIONAL DO SFH - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS