CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
RAMO 0711 - RISCOS DIVERSOS - FINANCEIROS
OBSERVAÇÃO: Ramo Novo. Operações de seguros financeiros anteriormente contabilizadas no Ramo 0171- Riscos Diversos.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas no Ramo Riscos Diversos (0171).
A Previdência Privada é uma Instituição paralela à Previdência Social, com benefícios semelhantes e os mesmos fins de constituir pecúlio ou rendas, especialmente aposentadoria complementar. A diferença é que a Previdência Social é de caráter público e obrigatório e a Previdência Privada é opcional e voluntária.
É um seguro cujos planos são custeados em sua maioria pelas empresas e seus funcionários, de contribuição variável de acordo com os cálculos atuariais e a política da empresa, podendo ser feito também individualmente, por pessoa física. Conforme seja a constituição da Sociedade, a Previdência Privada pode ser Aberta ou Fechada.
As entidades de previdência complementar fechadas organizam-se sob a forma de Sociedade Civil e são conhecidos como Planos de Pensão (STOP LOSS).
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação de imóveis, como pagamento de aluguel e reparos devidos, dispensando os tradicionais Fiadores e Avalistas.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas nos Ramos Crédito Doméstico Risco Comercial (0860) e Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (0870).
Veja informações da SUSEP sobre Seguro de Operações de Crédito.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0749 - CRÉDITO À EXPORTAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas nos Ramos Crédito à Exportação Risco Comercial (0819) e Crédito à Exportação Risco Político (0859).
Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidas definitivas que venha a ter, em consequência da falta de recebimento do crédito concedido aos seus clientes importadores do exterior. É praticado em dois planos básicos: Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas nos Ramos Garantia Financeira (0739), Garantia de Obrigações Públicas (0745), Garantia de Concessões Públicas (0747) e Garantia Judicial (0750).
Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Em síntese, destina-se à entidades públicas e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:
Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços:
Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento:
Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.
Seguro Garantia de Concorrência:
Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua consequente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.
Seguro Garantia do Executante:
É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:
Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0776 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PRIVADO
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas nos Ramos Garantia Financeira (0739), Garantia de Obrigações Privadas (0740), e Garantia Judicial (0750).
Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Em síntese, destina-se à entidades públicas e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:
Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços:
Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento:
Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.
Seguro Garantia de Concorrência:
Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua consequente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferêncial de preço.
Seguro Garantia do Executante:
É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:
Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS