CONTABILIDADE DE SEGUROS
CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em
22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
GRUPO 06 - TRANSPORTES
Veja informações da SUSEP sobre o
Seguro de Transportes.
Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.
É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.
- Resolução CNSP 017/1968 - DOU 28/05/1968 - Estabelece que os Seguros Obrigatórios de Transporte, no Pais, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de Incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no pais reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos.
- Circular SUSEP 513/2015 - DOU 26/03/2015 - Estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação, vinculadas aos seguros de transporte nacional e internacional, de crédito interno e à exportação, e de riscos diversos.
- Circaular SUSEP 354/2007 [ Condições Contratuais Padronizadas ] - DOU 03/12/2007 - Disponibiliza as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro.
RAMO 0621 - TRANSPORTE NACIONAL
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0622 - TRANSPORTE INTERNACIONAL
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0623 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL - RC ÔNIBUS
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba operações antes informadas no Ramo Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Interestadual Internacional – RC ônibus, do Grupo Automóvel (0523).
Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
- Resolução CNSP 223/2010 - DOU 10/12/2010 - Dispõe sobre as Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
- Carta Circular SUSEP/CGPRO 004/2012 - DOU 13/07/2012 - Vedação de emissão de apólices distintas para serviços regulares de transporte de passageiros e serviços de fretamento, no caso de opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses, no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0628 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS - RCFV ÔNIBUS
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba operações antes informadas no Ramo Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV (0553).
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0632 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA EM VIAGEM INTERNACIONAL - RCTR-VI-C
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Resolução CNSP 341/2016 [ Anexos ] DOU 17/10/2016 - Dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, e divulga as condições contratuais deste seguro para veículos matriculados na Guiana Francesa.
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Resolução CNSP 223/2010 - DOU - 0/12/2010 - Dispõe sobre as Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
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Circular SUSEP 471/2013 - DOU 03/07/2013 - Altera dispositivos da
Circular SUSEP 8/89 [ Consolidado ]
- Circular SUSEP 171/2001 [ Consolidado ] - DOU 02/01/2002 - Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto 99.704/1990. Alterado por:
Circular SUSEP 488/14
- Circular SUSEP 002/1990 - DOU 15/01/1990 - Aprova Condições Gerais para Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - Danos a Carga Transportada.
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Circular SUSEP 8/1989 [ Consolidado ] DOU 25/04/1989 - Aprova as Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional. Alterado por:
Circular SUSEP 76/99,
Circular SUSEP 471/13
- Carta Circular SUSEP/CGPRO 4/2012 - DOU 13/07/2012 - Vedação de emissão de apólices distintas para serviços regulares de transporte de passageiros e serviços de fretamento, no caso de opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses, no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0638 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO DE CARGA - RCTF-C
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0644 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL - PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - CARTA AZUL
Trata-se de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes informadas no ramo do Grupo Auto (0544).
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
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Circular SUSEP 171/2001 [ Consolidado ] - DOU 02/01/2002 - Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviario Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto 99.704/1990.
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Circular SUSEP 008/1989 [ Consolidado ] DOU
25/04/1989 - Aprova as Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional.
RAMO 0652 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO CARGA RCTA-C
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0654 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO CARGA - RCTR-C
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Resolução CNSP 219/2010 [ Consolidado ] DOU 10/12/2010 - Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C). Alterado por:
Resolução CNSP 247/2011,
Resolução CNSP 361/2018
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Carta Circular SUSEP/CGPRO 002/2015 - DOU 29/01/2015 - Esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário- Carga (RCTR-C), regulado pela Resolução CNSP nº 219/2010.
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Carta Circular SUSEP/CGPRO 003/2012 - DOU 13/07/2012 - Obrigatoriedade de registro, no RNTRC (Registro nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para os transportadores autônomos de cargas, para efeito de cobertura do seguro de RCTR-C.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0655 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR DESVIO DE CARGA - RCF-DC
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Circular SUSEP 422/2011 [Condições Contratuais Padronizadas] DOU 04/04/2011 - Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Base Normativa:
BUSCA DE NORMAS
RAMO 0656 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO CARGA - RCA-C
OBSERVAÇÃO: Nomenclatura dada pelo Circular SUSEP 395/2009. englobas as operações antes informadas no Ramo Responsabilidade Civil Armador.
Base Normativa:
BUSCA DE NORMAS
RAMO 0658 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - RCOTM-C
OBSERVAÇÃO: Operações deste ramo antes da Circular SUSEP 395/2009 ieram nformadas no ramo Responsabilidade Civil do Transportador Intermodal (0627).
Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte Multimodal - Cargas (RDOTM-C)
- Circular SUSEP 421/2011 [ Condições Contratuais Padronizadas] DOU 04/04/2011 - Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C) e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Seguro de Responsabilidade Civil de Operador de Transporte Multimodal - OTM (Mercosiul)
- Circular SUSEP 040/1998 [ Anexos ] - DOU 03/06/1998 - Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - OTM - Cargas
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS