Ano XXV - 28 de março de 2024

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SUSEP - CENTRO DE CUSTEAMENTO - GRUPO 05 - AUTOMÓVEL

CONTABILIDADE DE SEGUROS

CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)

CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO

CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO

GRUPO 05 - AUTOMÓVEL

NOTA DO COSIFE:

No artigo 11 da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:

Art. 11. Os planos de seguro compostos relativos aos Ramos Automóvel – Casco (0531) e Seguro Auto Popular (0526) poderão oferecer exclusivamente, como coberturas agregadas, as coberturas relativas aos Ramos Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542), Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV (0553). (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)

§ 1º Para os planos de seguro compostos do Ramo Automóvel – Casco (0531), as coberturas agregadas relativas aos Ramos Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542) e de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) somente poderão ser comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma das coberturas pertencentes ao ramo principal ou do Ramo de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV (0553). (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)

§ 2º Para os planos de seguro compostos do Ramo Auto Popular (0526), as coberturas agregadas enumeradas no caput somente poderão ser comercializadas em conjunto com a cobertura principal. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)

§ 3º O Ramo de Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542) somente poderá prever coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)

§ 4º O Ramo de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) poderá prever a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas - DMHO. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)

Veja também:

  • Circular SUSEP 368/2008 que estabelece regras para estruturação e envio da nota técnica atuarial da carteira de automóveis e dá outras providências.

RAMO 0520 - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS - APP

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0524 - GARANTIA ESTENDIDA - AUTO

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0525 - CARTA VERDE

SEGURO DE TRANSPORTE TERRESTRE EM VIAGEM INTERNACIONAL

Trata-se de Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

  • Circular SUSEP 010/1995 - DOU 21/06/1995 - Aprova as Condições Gerais e o Certificado de Apólice Única, para o Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou conduta de veículos terrestres (automóvel de passeio particular ou de aluguel) não matriculados no pais de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados [Seguro Carta Verde]. Complemento: Ver Resolução Contran 238/2007. Alterado por: Circular SUSEP 153/2001

RAMO 0526 - SEGURO AUTO POPULAR

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0531 - AUTOMÓVEL - CASCO

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0542 - ASSISTÊNCIA E OUTRAS COBERTURAS - AUTO

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba operações antes informadas  no Ramo Riscos Diversos (0171). Exclui as operações de seguro de garantia estendida - complementação de garantia. Engloba as operações de seguros similares aos Serviços de Assistência e outras coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0553 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS - RCFV

OBSERVAÇÃO; Não deve ser incluído neste Ramo o RCF – Ônibus (0628), embarcações (1428) e aeronaves (1528).

Veja informações da SUSEP sobre Seguro de Automóveis. Veja também Tabela FIPE

Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores.

Coberturas Básicas - Colisão, Incêndio e Roubo, que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas (cobertura compreensiva).

Pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCFV), Acidentes Pessoais de Passageiros, Assistência 24 horas e reposição de veículo em caso de acidente.

O custo do prêmio varia de acordo com características do carro (marca, ano de fabricação, condições de segurança, etc), região na qual trafega, perfil do motorista e valor das coberturas.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

  • Resolução CNSP 336/2016 [ Consolidado ] - Dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro popular de automóvel com permissão de utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.
  • Circular SUSEP 269/2004 DOU 04/10/2004 - Estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. Alterado por: Circular SUSEP 389/2009

Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres

RAMO 0588 - DPVAT

SEGURO OBRIGATÓRIOS POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS

Veja as informações da SUSEP SOBRE O DPVAT.

  • Resolução CNSP 332/2015 [ Consolidado ] - DOU 15/12/2015 - Dispõe sobre os danos pessoais cobertos, indenizações, regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT. Alterado por: Resolução CNSP 342/2016, Resolução CNSP 343/2016, Resolução CNSP 351/2017
  • Resolução CNSP 153/2006 - DOU 11/12/2006 - Dispõe sobre a Constituição das Provisões Técnicas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
  • Circular SUSEP 451/2012 [ Anexos ] - DOU 19/10/2012 - Altera e consolida as instruções complementares para operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
  • Circular SUSEP 257/2004 - DOU 22/06/2004 - Regulamenta o direito do companheiro ou companheira homossexual a percepção de indenização em caso de morte do outro, na condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veíulos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou nao – Seguro DPVAT.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS



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