CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
GRUPO 05 - AUTOMÓVEL
NOTA DO COSIFE:
No artigo 11 da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:
Art. 11. Os planos de seguro compostos relativos aos Ramos Automóvel – Casco (0531) e Seguro Auto Popular (0526) poderão oferecer exclusivamente, como coberturas agregadas, as coberturas relativas aos Ramos Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542), Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV (0553). (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)
§ 1º Para os planos de seguro compostos do Ramo Automóvel – Casco (0531), as coberturas agregadas relativas aos Ramos Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542) e de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) somente poderão ser comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma das coberturas pertencentes ao ramo principal ou do Ramo de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV (0553). (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)
§ 2º Para os planos de seguro compostos do Ramo Auto Popular (0526), as coberturas agregadas enumeradas no caput somente poderão ser comercializadas em conjunto com a cobertura principal. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)
§ 3º O Ramo de Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542) somente poderá prever coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)
§ 4º O Ramo de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) poderá prever a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas - DMHO. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 554/2017)
Veja também:
RAMO 0520 - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS - APP
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0524 - GARANTIA ESTENDIDA - AUTO
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
SEGURO DE TRANSPORTE TERRESTRE EM VIAGEM INTERNACIONAL
Trata-se de Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0526 - SEGURO AUTO POPULAR
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0542 - ASSISTÊNCIA E OUTRAS COBERTURAS - AUTO
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba operações antes informadas no Ramo Riscos Diversos (0171). Exclui as operações de seguro de garantia estendida - complementação de garantia. Engloba as operações de seguros similares aos Serviços de Assistência e outras coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
RAMO 0553 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS - RCFV
OBSERVAÇÃO; Não deve ser incluído neste Ramo o RCF – Ônibus (0628), embarcações (1428) e aeronaves (1528).
Veja informações da SUSEP sobre Seguro de Automóveis. Veja também Tabela FIPE
Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores.
Coberturas Básicas - Colisão, Incêndio e Roubo, que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas (cobertura compreensiva).
Pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCFV), Acidentes Pessoais de Passageiros, Assistência 24 horas e reposição de veículo em caso de acidente.
O custo do prêmio varia de acordo com características do carro (marca, ano de fabricação, condições de segurança, etc), região na qual trafega, perfil do motorista e valor das coberturas.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres
SEGURO OBRIGATÓRIOS POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
Veja as informações da SUSEP SOBRE O DPVAT.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS