Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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SUSEP - ANEXO XIV - MANUTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DOS FATORES REDUZIDOS DE RISCO


CONTABILIDADE DE SEGUROS

PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO - SUSEP (Revisada em 22/02/2024)

ANEXOS

ANEXO XIV - DECLARAÇÃO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DOS FATORES REDUZIDOS DE RISCO (Anexo incluído pela Circular SUSEP 561/2017)

Em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 91-C da Circular Susep 517/2015, declaramos que:

1. A [nome da supervisionada] possui Estrutura de Gestão de Riscos completamente implantada, não tendo obtido da Susep qualquer dispensa do cumprimento de requisitos normativos, nem tampouco autorização para que as funções do Gestor de Riscos sejam desempenhadas por empresa terceirizada ou área especializada em gestão de riscos localizada em matriz estrangeira;

2. Na data-base de março de [ano corrente] a [nome da supervisionada] obteve um total de [nº de pontos] pontos, considerando os critérios de pontuação e definições estabelecidas no anexo XII da circular Susep 517/2015, conforme evidenciado pelo Questionário de Riscos encaminhado através do FIP;

3. Todas as informações constantes neste e nos demais documentos encaminhados em atendimento aos incisos II a IV do artigo 91-C da Circular Susep 517/2015 estão de acordo com as normas e orientações da Susep e refletem de forma fidedigna a situação da [nome da supervisionada] .

4. [Temos / Não temos] conhecimento de deficiências relevantes e/ou itens de Tabela de Deficiências ainda não sanados, relativos à Estrutura de Gestão de Riscos e ao Sistema de Controles Internos da [nome da supervisionada], conforme evidenciado na avaliação da Diretoria também encaminhada à Susep.

Caso a supervisionada possua um Conselho de Administração, incluir o texto:O Conselho de Administração tomou conhecimento da referida avaliação em reunião realizada no dia [data].

Reconhecemos ainda que somos responsáveis por todas as informações prestadas neste e nos demais documentos encaminhados em atendimento aos incisos II a IV do artigo 91-C da Circular Susep 517/2015, podendo responder administrativamente por incorreções ou omissões em seu conteúdo, especialmente no caso em que essas levem à obtenção de vantagem indevida.

Gestor de Riscos Diretor Responsável pelas Relações com a Susep Diretor Responsável pelos Controles Internos
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF:  CPF:


(...)

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