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RIR/2018 - LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
RIR/2018 - ÍNDICE GERAL - DIRETO AO SITE DO PLANALTO
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Revisada em
24-02-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS
- Seção única - Da sociedade em conta de participação
- CAPÍTULO II - DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
- Seção I - Da caracterização
- Seção II - Das empresas individuais imobiliárias
- Subseção I - Da caracterização
- Incorporação e loteamento
- Incorporação ou loteamento sem registro
- Desmembramento de imóvel rural
- Aquisição e alienação
- Condomínios
- Subseção II - Do início da equiparação
- Momento de determinação
- Início da aplicação do regime fiscal
- Não subsistência da equiparação
- Obrigações acessórias
- Subseção III - Da determinação do resultado
- Resultados e rendimentos compreendidos
- Rendimentos excluídos
- Valor de incorporação de imóveis
- Distribuição do lucro
- Subseção IV - Do término da equiparação
- CAPÍTULO III - DAS IMUNIDADES, DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS
- Seção I - Disposições gerais
- Seção II - Das imunidades
- Templos de qualquer culto
- Partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores
- Instituições de educação e de assistência social
- Seção III - Da suspensão da imunidade
- Seção IV - Das isenções
- Seção V - Das sociedades cooperativas
- Não incidência
- Incidência
- Cooperativas de consumo
TÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS
TÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SUMÁRIO:
- Baixa de ofício da inscrição
- Inscrição inapta
- Declaração de inidoneidade
TÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃO
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO
- CAPÍTULO II - DOS MÉTODOS E
DOS CRITÉRIOS CONTÁBEIS INTRODUZIDOS PELA LEI 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E PELA LEI 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009
Art. 1º, art. 2º e
art. 4º ao
art. 71 da Lei n
º
12.973, de 13 de maio de 2014
- Adoção de novos métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos
- Disposições transitórias quanto ao Regime Tributário de Transição
- CAPÍTULO III - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
- Seção I - Da apuração trimestral do imposto sobre a renda
- Seção II - Da apuração anual do imposto sobre a renda
- Subseção I - Do pagamento por estimativa
- Subseção II - Da base de cálculo estimada
- Ganhos de capital e outras receitas
- Deduções da receita bruta
- Atividades imobiliárias
- Subseção III - Da alíquota do imposto sobre a renda e do adicional
- Subseção IV - Das deduções do imposto sobre a renda mensal
- Subseção V - Da suspensão, da redução e da dispensa do imposto sobre a renda mensal
- Subseção VI - Das deduções do imposto sobre a renda anual
- Seção III - Da opção da forma de pagamento
- Seção IV - Do início de atividade
- Seção V - Da transformação e da continuação
- Seção VI - Da incorporação, da fusão e da cisão
- Sucessão por incorporação
- Seção VII - Da liquidação e da extinção
- Seção VIII - Da devolução de capital em bens e direitos
- Seção IX - Da devolução de patrimônio de entidade isenta
TÍTULO VII - DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DA SUBCAPITALIZAÇÃO
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DAS RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR
- CAPÍTULO II - DOS BENS, dos SERVIÇOS E dos DIREITOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR
- CAPÍTULO III - DA OPÇÃO PELOS MÉTODOS
- CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO DOS PREÇOS MÉDIOS
- CAPÍTULO V - DOS JUROS A PESSOAS VINCULADAS
- CAPÍTULO VI - DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM VINCULADAS
- CAPÍTULO VII - DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM PAÍSES DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
- CAPÍTULO VIII - DO CONCEITO DE PESSOA VINCULADA
- CAPÍTULO IX - DOS PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO
- Seção I - Disposições gerais
- Pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real
- Seção II - Do conceito de lucro real
- Seção III - Do conceito de lucro líquido
- Seção IV - Dos ajustes do lucro líquido
- Adições
- Exclusões e compensações
- CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- Seção I - Dos princípios, dos métodos e dos critérios
- Seção II - Dos responsáveis pela escrituração
- Seção III - Do dever de escriturar
- Contabilidade não centralizada
- Pessoas jurídicas com sede no exterior
- Sociedades em conta de participação
- Instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Falsificação da escrituração
- Seção IV - Dos livros comerciais
- Seção V - Dos livros fiscais
- Livro de Apuração do Lucro Real
- Seção VI - Da conservação de livros e comprovantes
- Seção VII - Do Sistema Escritural Eletrônico
- Documentação técnica
- Equipamento emissor de cupom fiscal
- Seção VIII - Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras
- Seção IX - Da inobservância ao regime de competência
- Seção X - Das demonstrações financeiras
- CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
- CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
- CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
- Seção I - Disposições gerais
- Seção II - Do lucro bruto
- Subseção I - Disposições complementares sobre receitas
- Vendas de veículos usados
- Vale-pedágio
- Subseção II - Da omissão de receita
- Saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamento, manutenção no passivo de obrigações pagas e falta de comprovação do passivo
- Suprimentos de caixa
- Falta de emissão de nota fiscal
- Arbitramento da receita por indícios de omissão
- Levantamento quantitativo por espécie
- Depósitos bancários
- Tratamento tributário
- Subseção III - Do custo de bens ou serviços
- Custo de aquisição
- Custo de produção
- Quebras e perdas
- Subseção IV - Dos critérios para avaliação de estoques
- Seção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos
- Subseção I - Disposições gerais
- Despesas necessárias
- Aplicações de capital
- Pagamento a pessoa física vinculada
- Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
- Subseção II - Da depreciação de bens do ativo imobilizado
- Dedutibilidade
- Bens depreciáveis
- Quota de depreciação
- Taxa anual de depreciação
- Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real
- Depreciação de bens usados
- Depreciação acelerada
- Subseção III - Da depreciação acelerada incentivada
- Disposições gerais
- Atividade rural
- Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica
- Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado
- Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
- Subseção IV - Da amortização
- Dedutibilidade
- Capital amortizável
- Quota de amortização
- Taxa anual de amortização
- Direitos de exploração de florestas
- Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
- Subseção V - Da exaustão de recursos minerais
- Subseção VI - Da exaustão de recursos florestais
- Subseção VII - Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais
- Subseção VIII - Das provisões
- Dedutibilidade
- Provisões técnicas compulsórias
- Provisão para perda de estoques de livros
- Remuneração de férias
- Décimo terceiro salário
- Provisão para imposto de renda
- Subseção IX - Do teste de recuperabilidade
- Subseção X - Dos gastos estimados de desmontagens
- Subseção XI - Das perdas no recebimento de créditos
- Dedutibilidade
- Registro contábil das perdas
- Encargos financeiros de créditos vencidos
- Créditos recuperados
- Subseção XII - Dos tributos e das multas por infrações fiscais
- Subseção XIII - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Subseção XIV - Das despesas de conservação de bens e instalações
- Subseção XV - Dos juros sobre o capital
- Juros sobre o capital próprio
- Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
- Outros juros sobre capital
- Subseção XVI - Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos
- Subseção XVII - Dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
- Subseção XVIII - Dos aluguéis, dos royalties e da assistência técnica, científica ou administrativa
- Aluguéis
- Royalties
- Assistência técnica, científica ou administrativa
- Limite e condições de dedutibilidade
- Subseção XIX - Das contraprestações de arrendamento mercantil
- Subseção XX - Da remuneração dos sócios, dos diretores ou dos administradores e dos titulares de empresas individuais e dos conselheiros fiscais e consultivos
- Remuneração indireta a administradores e terceiros
- Subseção XXI - Do pagamento baseado em ações
- Subseção XXII - Da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa
- Subseção XXIII - Dos serviços assistenciais e dos benefícios previdenciários a empregados e dirigentes
- Serviços assistenciais
- Benefícios previdenciários
- Subseção XXIV - Dos Planos de Poupança e Investimento
- Subseção XXV - Do Fundo de Aposentadoria Programada Individual
- Subseção XXVI - Dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto
- Subseção XXVII - Das contribuições e das doações
- Subseção XXVIII - Das despesas de propaganda
- Subseção XXIX - Da formação profissional
- Subseção XXX - Da alimentação do trabalhador
- Subseção XXXI - Do vale-transporte
- Subseção XXXII - Das operações de caráter cultural e artístico
- Subseção XXXIII - Da atividade audiovisual
- Subseção XXXIV - Do Programa de Cultura do Trabalhador
- Seção IV - Da avaliação a valor justo
- Subseção I - Da avaliação a valor justo de ativo ou passivo da pessoa jurídica
- Ganho
- Perda
- Instrumentos financeiros: operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições
- Subseção II - Da avaliação a valor justo: incorporação, fusão ou cisão
- Subseção III - Da avaliação a valor justo na subscrição de capital social
- Subseção IV - Da avaliação a valor justo: lucro presumido para lucro real
- Seção V - Dos outros resultados operacionais
- Subseção I - Das receitas e das despesas financeiras
- Receitas
- Despesas
- Custos de empréstimos
- Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
- Subseção II - Das variações monetárias
- Disposição geral
- Variações ativas em função de índices ou coeficientes
- Variações passivas em função de índices ou coeficientes
- Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio
- Variações cambiais ativas e passivas
- Subseção III - Prêmio na emissão de debêntures
- Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição: prêmio na emissão de debêntures
- Subseção IV - Do ajuste a valor presente
- Subseção V - Dos rendimentos de participações societárias
- Lucros ou dividendos recebidos
- Disposição transitória quanto ao Regime Tributário de Transição
- Subseção VI - Do investimento em sociedades avaliado pelo valor de patrimônio líquido
- Dever de avaliar pelo valor de patrimônio líquido
- Desdobramento do custo de aquisição
- Redução da mais ou menos-valia e do goodwill
- Avaliação do investimento
- Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição
- Ajuste do valor contábil do investimento
- Contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido
- Aquisição de participação societária em estágios
- Avaliação a valor justo de ativo ou passivo da investida
- Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida
- Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia
- Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia
- Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill
- Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa
- Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes
- Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios
- Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios
- Incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017
- Subseção VII - Disposições complementares relativas à combinação de negócios
- Subseção VIII - Das subvenções e das recuperações de custo
- Subseção IX - Das subvenções para estímulo à inovação
- Subseção X - Do prejuízo na alienação de ações, títulos ou quotas de capital
- Subseção XI - Da avaliação de títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros a preço de mercado
- Subseção XII - Das operações realizadas em mercados de liquidação futura
- CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
- Seção I - Das atividades exercidas no exterior
- Seção II - Das pessoas jurídicas estrangeiras
- Autorizadas a funcionar no País
- Comitentes domiciliados no exterior
- Venda direta por meio de mandatário
- Seção III - Das empresas em Zona de Processamento de Exportação
- Seção IV - Da exploração de películas cinematográficas estrangeiras
- Seção V - Das empresas de navegação marítima e das companhias aéreas
- Seção VI - Das companhias de seguros, capitalização e entidades de previdência privada
- Seção VII - Das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Seção VIII - Da atividade rural
- Seção IX - Dos contratos a longo prazo
- Produção em longo prazo
- Produção em curto prazo
- Contratos com entidades governamentais
- Seção X - Da compra e da venda, do loteamento, da incorporação, da construção e da reforma de imóveis
- Determinação do custo
- Apuração do lucro bruto
- Venda anterior ao término do empreendimento
- Venda a prazo ou em prestações
- Permuta que envolva unidades imobiliárias
- Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias
- Regime especial de tributação aplicável à construção ou à reforma de estabelecimentos de educação infantil
- Seção XI - Do arrendamento mercantil
- Seção XII - Dos contratos de concessão de serviços públicos
- Aportes de recursos nas parcerias público-privadas
- CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
- Seção I - Dos ganhos e das perdas de capital
- Subseção I - Disposições gerais
- Devolução de capital em bens ou direitos
- Subseção II - Das vendas a longo prazo
- Subseção III - Dos ganhos em desapropriação
- Diferimento da tributação
- Desapropriação para fins de reforma agrária
- Subseção IV - Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor
- Subseção V - Do resultado na alienação de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido
- Subseção VI - Das perdas na alienação de bens e valores oriundos de incentivos fiscais
- Subseção VII - Do Programa Nacional de Desestatização
- Subseção VIII - Das perdas em operações financeiras
- Seção II - Das reservas de reavaliação remanescentes
- Subseção I - Da reserva de reavaliação de bens
- Subseção II - Da reserva de reavaliação na subscrição de capital ou valores mobiliários
- Subseção III - Da reserva de reavaliação na fusão, na incorporação ou na cisão
- Seção III - Das contribuições de subscritores de valores mobiliários
- Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição
- Encargos referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada
- Seção IV - Das subvenções para investimento e doações públicas
- Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
- Seção V - Do capital de seguro por morte de sócio
- CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
- Seção I - Das participações
- Seção II - Dos lucros distribuídos disfarçadamente
- Pessoas ligadas e valor de mercado
- Distribuição a sócio ou acionista controlador por intermédio de terceiros
- Subseção única - Do cômputo na determinação do lucro real
- CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
- Doação
- Patrocínio
- Vedações
- Doação e patrocínio a projetos culturais de segmentos específicos
- Doação e patrocínio aos demais projetos culturais
- Doação e patrocínio a projetos culturais decorrentes do exterior
- Patrimônio artístico, cultural e histórico da Rede Ferroviária Federal S.A.
- Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
- Intermediação
- Fiscalização
- Infrações
- CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
- Seção I - Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais
- Investimentos
- Patrocínio
- Abatimento
- Doação e patrocínio a projetos audiovisuais decorrentes do exterior
- Depósito em conta especial
- Não aplicação de depósitos
- Descumprimento do projeto
- Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
- Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
- CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
- CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS Atividades tecnológicas
- Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica
- Transferências a microempresas e empresas de pequeno porte
- Exclusões do lucro líquido
- Exclusões do lucro líquido por projeto executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou por entidades científicas e tecnológicas privadas
- Exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado
- Controle contábil em contas específicas
- Descumprimento das obrigações
- Atividades de informática e automação
- Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
- Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível
- Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores
- Empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação
- Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
- CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
- Disposições gerais
- Prejuízos fiscais acumulados
- Prejuízos não operacionais
- Disposição transitória quanto aos prejuízos não operacionais
- Atividade rural
- Mudança de controle societário e de ramo de atividade
- Incorporação, fusão ou cisão
- Sociedade em conta de participação
TÍTULO IX - DO LUCRO PRESUMIDO
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Pessoas jurídicas autorizadas a optar
- Início de atividade
- Base de cálculo
- Mudança do lucro real para o lucro presumido
- Mudança do lucro presumido para o lucro real
- CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
- Custo do bem na alienação de imóvel rural
- Custo de aquisição na hipótese de recebimento de quotas ou ações
- Programa Nacional de Desestatização
- CAPÍTULO III - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
- CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- CAPÍTULO V - DA OMISSÃO DE RECEITA
TÍTULO X - DO LUCRO ARBITRADO
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
- CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO
- Arbitramento pelo contribuinte
- Base de cálculo quando conhecida a receita bruta
- Instituições financeiras
- Empresas imobiliárias
- Base de cálculo quando não conhecida a receita bruta
- CAPÍTULO III - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
- CAPÍTULO IV - DA OMISSÃO DE RECEITAS
- CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
- Penalidades
- Vendas diretas do exterior
- CAPÍTULO VI - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
- CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
- CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
- CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
- CAPÍTULO V - Disposições Transitórias
TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
- Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
- Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
- Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
- Demonstração do lucro do empreendimento
- Pedido de redução
- CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
- Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
- Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
- Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
- Demonstração do lucro do empreendimento
- Pedido de redução
- CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR
- Seção I - Do Programa de Alimentação do Trabalhador
- Seção II - Do Programa Empresa Cidadã
- Seção III - Dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
- Seção IV - Do Programa de Cultura do Trabalhador
- CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS
- Seção I - Disposições gerais
- Subseção I - Da opção
- Subseção II - Dos fundos de investimentos
- Disposições gerais
- Fundo de Investimentos do Nordeste
- Fundo de Investimentos da Amazônia
- Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
- Subseção III - Dos limites das aplicações
- Subseção IV - Dos procedimentos de aplicação
- Opção e recolhimento do incentivo
- Destinação de parte da aplicação ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
- Certificados de investimentos
- Conversão em títulos
- Destinação a projeto próprio
- Intransferibilidade de investimento
- Intransferibilidade de rendimentos para o exterior
- Seção II - Dos depósitos para reinvestimento
- Seção III - Das pessoas jurídicas excluídas do gozo dos incentivos
TÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
SUMÁRIO:
- CAPÍTULO I - DA SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO
- CAPÍTULO II - DA RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOS
- Seção I - Da mora contumaz no pagamento de salários
- Seção II - Dos danos à qualidade ambiental
- Seção III - Da seguridade social
- Seção IV
- Da perda dos benefícios fiscais
- Seção V
- Das entidades desportivas
- CAPÍTULO III - DA INDICAÇÃO DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
(...)
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