Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RIR/2018 - LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

RIR/2018 - ÍNDICE GERAL - DIRETO AO SITE DO PLANALTO

LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Revisada em 24-02-2024)

SUMÁRIO:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS
    • Seção única - Da sociedade em conta de participação
  • CAPÍTULO II - DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
    • Seção I - Da caracterização
    • Seção II - Das empresas individuais imobiliárias
      • Subseção I - Da caracterização
        • Incorporação e loteamento
        • Incorporação ou loteamento sem registro
        • Desmembramento de imóvel rural
        • Aquisição e alienação
        • Condomínios
      • Subseção II - Do início da equiparação
        • Momento de determinação
        • Início da aplicação do regime fiscal
        • Não subsistência da equiparação
        • Obrigações acessórias
      • Subseção III - Da determinação do resultado
        • Resultados e rendimentos compreendidos
        • Rendimentos excluídos
        • Valor de incorporação de imóveis
        • Distribuição do lucro
      • Subseção IV - Do término da equiparação
  • CAPÍTULO III - DAS IMUNIDADES, DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS
    • Seção I - Disposições gerais
    • Seção II - Das imunidades
      • Templos de qualquer culto
      • Partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores
      • Instituições de educação e de assistência social
    • Seção III - Da suspensão da imunidade
    • Seção IV - Das isenções
    • Seção V - Das sociedades cooperativas
      • Não incidência
      • Incidência
      • Cooperativas de consumo

TÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS

SUMÁRIO:

TÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

SUMÁRIO:

  • Baixa de ofício da inscrição
  • Inscrição inapta
  • Declaração de inidoneidade

TÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃO

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO
  • CAPÍTULO II - DOS MÉTODOS E DOS CRITÉRIOS CONTÁBEIS INTRODUZIDOS PELA LEI 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E PELA LEI 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 Art. 1º, art. 2º e art. 4º ao art. 71 da Lei n º 12.973, de 13 de maio de 2014
    • Adoção de novos métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos
    • Disposições transitórias quanto ao Regime Tributário de Transição
  • CAPÍTULO III - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
    • Seção I - Da apuração trimestral do imposto sobre a renda
    • Seção II - Da apuração anual do imposto sobre a renda
      • Subseção I - Do pagamento por estimativa
      • Subseção II - Da base de cálculo estimada
        • Ganhos de capital e outras receitas
        • Deduções da receita bruta
        • Atividades imobiliárias
      • Subseção III - Da alíquota do imposto sobre a renda e do adicional
      • Subseção IV - Das deduções do imposto sobre a renda mensal
      • Subseção V - Da suspensão, da redução e da dispensa do imposto sobre a renda mensal
      • Subseção VI - Das deduções do imposto sobre a renda anual
    • Seção III - Da opção da forma de pagamento
    • Seção IV - Do início de atividade
    • Seção V - Da transformação e da continuação
    • Seção VI - Da incorporação, da fusão e da cisão
      • Sucessão por incorporação
    • Seção VII - Da liquidação e da extinção
    • Seção VIII - Da devolução de capital em bens e direitos
    • Seção IX - Da devolução de patrimônio de entidade isenta

TÍTULO VII - DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DA SUBCAPITALIZAÇÃO

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DAS RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR
  • CAPÍTULO II - DOS BENS, dos SERVIÇOS E dos DIREITOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR
  • CAPÍTULO III - DA OPÇÃO PELOS MÉTODOS
  • CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO DOS PREÇOS MÉDIOS
  • CAPÍTULO V - DOS JUROS A PESSOAS VINCULADAS
  • CAPÍTULO VI - DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM VINCULADAS
  • CAPÍTULO VII - DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM PAÍSES DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
  • CAPÍTULO VIII - DO CONCEITO DE PESSOA VINCULADA
  • CAPÍTULO IX - DOS PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA

TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO
    • Seção I - Disposições gerais
      • Pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real
    • Seção II - Do conceito de lucro real
    • Seção III - Do conceito de lucro líquido
    • Seção IV - Dos ajustes do lucro líquido
      • Adições
      • Exclusões e compensações
  • CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
  • Seção I - Dos princípios, dos métodos e dos critérios
  • Seção II - Dos responsáveis pela escrituração
  • Seção III - Do dever de escriturar
    • Contabilidade não centralizada
    • Pessoas jurídicas com sede no exterior
    • Sociedades em conta de participação
    • Instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
    • Falsificação da escrituração
  • Seção IV - Dos livros comerciais
    • Livro diário
    • Livro-razão
  • Seção V - Dos livros fiscais
    • Livro de Apuração do Lucro Real
  • Seção VI - Da conservação de livros e comprovantes
  • Seção VII - Do Sistema Escritural Eletrônico
    • Documentação técnica
    • Equipamento emissor de cupom fiscal
  • Seção VIII - Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras
  • Seção IX - Da inobservância ao regime de competência
  • Seção X - Das demonstrações financeiras
  • CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
  • CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
  • CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
    • Seção I - Disposições gerais
    • Seção II - Do lucro bruto
      • Subseção I - Disposições complementares sobre receitas
        • Vendas de veículos usados
        • Vale-pedágio
      • Subseção II - Da omissão de receita
        • Saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamento, manutenção no passivo de obrigações pagas e falta de comprovação do passivo
        • Suprimentos de caixa
        • Falta de emissão de nota fiscal
        • Arbitramento da receita por indícios de omissão
        • Levantamento quantitativo por espécie
        • Depósitos bancários
        • Tratamento tributário
      • Subseção III - Do custo de bens ou serviços
        • Custo de aquisição
        • Custo de produção
        • Quebras e perdas
      • Subseção IV - Dos critérios para avaliação de estoques
        • Produtos rurais
        • Vedações
    • Seção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos
      • Subseção I - Disposições gerais
        • Despesas necessárias
        • Aplicações de capital
        • Pagamento a pessoa física vinculada
        • Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
      • Subseção II - Da depreciação de bens do ativo imobilizado
        • Dedutibilidade
        • Bens depreciáveis
        • Quota de depreciação
        • Taxa anual de depreciação
        • Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real
        • Depreciação de bens usados
        • Depreciação acelerada
      • Subseção III - Da depreciação acelerada incentivada
        • Disposições gerais
        • Atividade rural
        • Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica
        • Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado
        • Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
      • Subseção IV - Da amortização
        • Dedutibilidade
        • Capital amortizável
        • Quota de amortização
        • Taxa anual de amortização
        • Direitos de exploração de florestas
        • Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
      • Subseção V - Da exaustão de recursos minerais
        • Dedutibilidade
      • Subseção VI - Da exaustão de recursos florestais
      • Subseção VII - Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais
      • Subseção VIII - Das provisões
        • Dedutibilidade
        • Provisões técnicas compulsórias
        • Provisão para perda de estoques de livros
        • Remuneração de férias
        • Décimo terceiro salário
        • Provisão para imposto de renda
      • Subseção IX - Do teste de recuperabilidade
      • Subseção X - Dos gastos estimados de desmontagens
      • Subseção XI - Das perdas no recebimento de créditos
        • Dedutibilidade
        • Registro contábil das perdas
        • Encargos financeiros de créditos vencidos
        • Créditos recuperados
      • Subseção XII - Dos tributos e das multas por infrações fiscais
      • Subseção XIII - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
      • Subseção XIV - Das despesas de conservação de bens e instalações
      • Subseção XV - Dos juros sobre o capital
        • Juros sobre o capital próprio
        • Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
        • Outros juros sobre capital
      • Subseção XVI - Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos
      • Subseção XVII - Dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
        • Dos recursos naturais
      • Subseção XVIII - Dos aluguéis, dos royalties e da assistência técnica, científica ou administrativa
        • Aluguéis
        • Royalties
        • Assistência técnica, científica ou administrativa
        • Limite e condições de dedutibilidade
      • Subseção XIX - Das contraprestações de arrendamento mercantil
      • Subseção XX - Da remuneração dos sócios, dos diretores ou dos administradores e dos titulares de empresas individuais e dos conselheiros fiscais e consultivos
        • Remuneração indireta a administradores e terceiros
      • Subseção XXI - Do pagamento baseado em ações
      • Subseção XXII - Da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa
      • Subseção XXIII - Dos serviços assistenciais e dos benefícios previdenciários a empregados e dirigentes
        • Serviços assistenciais
        • Benefícios previdenciários
      • Subseção XXIV - Dos Planos de Poupança e Investimento
      • Subseção XXV - Do Fundo de Aposentadoria Programada Individual
      • Subseção XXVI - Dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto
      • Subseção XXVII - Das contribuições e das doações
      • Subseção XXVIII - Das despesas de propaganda
      • Subseção XXIX - Da formação profissional
      • Subseção XXX - Da alimentação do trabalhador
      • Subseção XXXI - Do vale-transporte
      • Subseção XXXII - Das operações de caráter cultural e artístico
      • Subseção XXXIII - Da atividade audiovisual
      • Subseção XXXIV - Do Programa de Cultura do Trabalhador
    • Seção IV - Da avaliação a valor justo
      • Subseção I - Da avaliação a valor justo de ativo ou passivo da pessoa jurídica
        • Ganho
        • Perda
        • Instrumentos financeiros: operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições
      • Subseção II - Da avaliação a valor justo: incorporação, fusão ou cisão
      • Subseção III - Da avaliação a valor justo na subscrição de capital social
        • Ganho
        • Perda
      • Subseção IV - Da avaliação a valor justo: lucro presumido para lucro real
    • Seção V - Dos outros resultados operacionais
      • Subseção I - Das receitas e das despesas financeiras
        • Receitas
        • Despesas
        • Custos de empréstimos
        • Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
      • Subseção II - Das variações monetárias
        • Disposição geral
        • Variações ativas em função de índices ou coeficientes
        • Variações passivas em função de índices ou coeficientes
        • Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio
        • Variações cambiais ativas e passivas
      • Subseção III - Prêmio na emissão de debêntures
        • Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição: prêmio na emissão de debêntures
      • Subseção IV - Do ajuste a valor presente
      • Subseção V - Dos rendimentos de participações societárias
        • Lucros ou dividendos recebidos
        • Disposição transitória quanto ao Regime Tributário de Transição
      • Subseção VI - Do investimento em sociedades avaliado pelo valor de patrimônio líquido
        • Dever de avaliar pelo valor de patrimônio líquido
        • Desdobramento do custo de aquisição
        • Redução da mais ou menos-valia e do goodwill
        • Avaliação do investimento
        • Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição
        • Ajuste do valor contábil do investimento
        • Contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido
        • Aquisição de participação societária em estágios
        • Avaliação a valor justo de ativo ou passivo da investida
        • Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida
        • Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia
        • Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia
        • Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill
        • Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa
        • Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes
        • Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios
        • Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios
        • Incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017
      • Subseção VII - Disposições complementares relativas à combinação de negócios
      • Subseção VIII - Das subvenções e das recuperações de custo
      • Subseção IX - Das subvenções para estímulo à inovação
      • Subseção X - Do prejuízo na alienação de ações, títulos ou quotas de capital
      • Subseção XI - Da avaliação de títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros a preço de mercado
      • Subseção XII - Das operações realizadas em mercados de liquidação futura
  • CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
    • Seção I - Das atividades exercidas no exterior
    • Seção II - Das pessoas jurídicas estrangeiras
      • Autorizadas a funcionar no País
      • Comitentes domiciliados no exterior
      • Venda direta por meio de mandatário
    • Seção III - Das empresas em Zona de Processamento de Exportação
    • Seção IV - Da exploração de películas cinematográficas estrangeiras
    • Seção V - Das empresas de navegação marítima e das companhias aéreas
    • Seção VI - Das companhias de seguros, capitalização e entidades de previdência privada
    • Seção VII - Das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
    • Seção VIII - Da atividade rural
    • Seção IX - Dos contratos a longo prazo
      • Produção em longo prazo
      • Produção em curto prazo
      • Contratos com entidades governamentais
    • Seção X - Da compra e da venda, do loteamento, da incorporação, da construção e da reforma de imóveis
      • Determinação do custo
      • Apuração do lucro bruto
      • Venda anterior ao término do empreendimento
      • Venda a prazo ou em prestações
      • Permuta que envolva unidades imobiliárias
      • Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias
      • Regime especial de tributação aplicável à construção ou à reforma de estabelecimentos de educação infantil
    • Seção XI - Do arrendamento mercantil
    • Seção XII - Dos contratos de concessão de serviços públicos
      • Aportes de recursos nas parcerias público-privadas
  • CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
    • Seção I - Dos ganhos e das perdas de capital
      • Subseção I - Disposições gerais
        • Devolução de capital em bens ou direitos
      • Subseção II - Das vendas a longo prazo
      • Subseção III - Dos ganhos em desapropriação
        • Diferimento da tributação
        • Desapropriação para fins de reforma agrária
      • Subseção IV - Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor
      • Subseção V - Do resultado na alienação de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido
      • Subseção VI - Das perdas na alienação de bens e valores oriundos de incentivos fiscais
      • Subseção VII - Do Programa Nacional de Desestatização
      • Subseção VIII - Das perdas em operações financeiras
    • Seção II - Das reservas de reavaliação remanescentes
      • Subseção I - Da reserva de reavaliação de bens
        • Tributação na realização
      • Subseção II - Da reserva de reavaliação na subscrição de capital ou valores mobiliários
      • Subseção III - Da reserva de reavaliação na fusão, na incorporação ou na cisão
    • Seção III - Das contribuições de subscritores de valores mobiliários
      • Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição
      • Encargos referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada
    • Seção IV - Das subvenções para investimento e doações públicas
      • Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
    • Seção V - Do capital de seguro por morte de sócio
  • CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
    • Seção I - Das participações
    • Seção II - Dos lucros distribuídos disfarçadamente
      • Pessoas ligadas e valor de mercado
      • Distribuição a sócio ou acionista controlador por intermédio de terceiros
      • Subseção única - Do cômputo na determinação do lucro real
  • CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
    • Doação
    • Patrocínio
    • Vedações
    • Doação e patrocínio a projetos culturais de segmentos específicos
    • Doação e patrocínio aos demais projetos culturais
    • Doação e patrocínio a projetos culturais decorrentes do exterior
    • Patrimônio artístico, cultural e histórico da Rede Ferroviária Federal S.A.
    • Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
    • Intermediação
    • Fiscalização
    • Infrações
  • CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
    • Seção I - Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais
      • Investimentos
      • Patrocínio
      • Abatimento
      • Doação e patrocínio a projetos audiovisuais decorrentes do exterior
      • Depósito em conta especial
      • Não aplicação de depósitos
      • Descumprimento do projeto
    • Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
      • Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
  • CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
  • CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS Atividades tecnológicas
    • Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica
      • Transferências a microempresas e empresas de pequeno porte
      • Exclusões do lucro líquido
      • Exclusões do lucro líquido por projeto executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou por entidades científicas e tecnológicas privadas
      • Exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado
      • Controle contábil em contas específicas
      • Descumprimento das obrigações
      • Atividades de informática e automação
      • Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
      • Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível
    • Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores
      • Empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação
      • Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
  • CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
    • Disposições gerais
    • Prejuízos fiscais acumulados
    • Prejuízos não operacionais
    • Disposição transitória quanto aos prejuízos não operacionais
    • Atividade rural
    • Mudança de controle societário e de ramo de atividade
    • Incorporação, fusão ou cisão
    • Sociedade em conta de participação

TÍTULO IX - DO LUCRO PRESUMIDO

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
    • Pessoas jurídicas autorizadas a optar
    • Início de atividade
    • Base de cálculo
    • Mudança do lucro real para o lucro presumido
    • Mudança do lucro presumido para o lucro real
  • CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
    • Custo do bem na alienação de imóvel rural
    • Custo de aquisição na hipótese de recebimento de quotas ou ações
    • Programa Nacional de Desestatização
  • CAPÍTULO III - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
  • CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
  • CAPÍTULO V - DA OMISSÃO DE RECEITA

TÍTULO X - DO LUCRO ARBITRADO

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
  • CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO
    • Arbitramento pelo contribuinte
    • Base de cálculo quando conhecida a receita bruta
    • Instituições financeiras
    • Empresas imobiliárias
    • Base de cálculo quando não conhecida a receita bruta
  • CAPÍTULO III - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
  • CAPÍTULO IV - DA OMISSÃO DE RECEITAS
  • CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
    • Penalidades
    • Vendas diretas do exterior
  • CAPÍTULO VI - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO

SUMÁRIO:

TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
    • Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
    • Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
    • Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
    • Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
    • Demonstração do lucro do empreendimento
    • Pedido de redução
  • CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
    • Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
    • Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
    • Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
    • Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
    • Demonstração do lucro do empreendimento
    • Pedido de redução
  • CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
    • Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação

TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

SUMÁRIO:

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR
  • CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS
    • Seção I - Disposições gerais
      • Subseção I - Da opção
      • Subseção II - Dos fundos de investimentos
        • Disposições gerais
        • Fundo de Investimentos do Nordeste
        • Fundo de Investimentos da Amazônia
        • Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
      • Subseção III - Dos limites das aplicações
      • Subseção IV - Dos procedimentos de aplicação
        • Opção e recolhimento do incentivo
        • Destinação de parte da aplicação ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
        • Certificados de investimentos
        • Conversão em títulos
        • Destinação a projeto próprio
        • Intransferibilidade de investimento
        • Intransferibilidade de rendimentos para o exterior
    • Seção II - Dos depósitos para reinvestimento
    • Seção III - Das pessoas jurídicas excluídas do gozo dos incentivos

TÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS

SUMÁRIO:



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