Ano XXV - 24 de abril de 2024

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Resolução CFC 995/2004

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 995/2004 (Revisada em 23-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

Esta RESOLUÇÃO CFC 995/2004 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.060/2005 e também revogada pela Resolução CFC 1.074/2006

Veja a NBC-PG-12 - Educação Profissional Continuada em substituiu a antiga NBC-P-4.

Dá nova redação à Resolução CFC 945/2002, que dispõe sobre a NBC P 4 - Normas para Educação Profissional Continuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CFC 945/2002, que dispõe sobre a aprovação da NBC P 4, que dispõe sobre as normas para Educação Profissional Continuada, tornou-se um dos pontos de referência para os Contadores, alcançando excelente desempenho e cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Instituto de Auditores Independentes do Brasil - Ibracon, e com o Conselho Federal de Contabilidade - CFC;

CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade compete a adoção de procedimentos de caráter uniforme e que resultem na melhor maneira de se aplicar seus atos normativos;

CONSIDERANDO que a técnica legislativa permite que se adotem métodos que auxiliem os que devam aplicar as normas;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CFC 945/2002, que aprova a NBC P 4, que dispõe sobre as Normas sobre Educação Profissional Continuada, passará a vigorar com a redação dada pela presente, nos termos do anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 24 de março de 2004.
Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO - Presidente



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