RESOLUÇÃO CFC 898/2001 - DOU 26/03/2001 - [PDF]
ALTERA O § 1º, DO ART. 3º, DA RESOLUÇÃO CFC Nº 560/83.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, constante do item 31, do artigo 3º, da Resolução CFC n.º 560/83, constitui extensão natural das atividades de escrituração e elaboração de Demonstrações Contábeis das entidades mencionadas,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do §1º, do art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83, o item 31.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2001.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES - Presidente
Ata CFC nº 811
Relator: Contador José Antonio de Godoy (Relatório nº 10/01 da Câmara
Técnica).