Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N.º 684

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 684/1990

NOTA: REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011

Aprova a NBC-T-2.6 - Da Escrituração Contábil das Filiais.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, o que dispões a Resolução CFC n 529-81, de 23 de outubro de 1981; *

CONSIDERANDO, os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CFC n 4-82, reformulada pela Portaria CFC n 9-90, para elaborar as Normas Brasileiras de Contabilidade;

CONSIDERANDO, que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do contabilista;

CONSIDERANDO, finalmente, a boa doutrina e os princípios de contabilidade,

RESOLVE;

Art. 1º.  Aprovar a NBC-T-2.6, que trata da ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS FILIAIS.

Art. 2º.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


NBC             NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T-2       DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

RESOLUÇÃO CFC 684/1990

NBC-T-2.6    ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS FILIAIS

01 - A Entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades, observando o que prevê a NBC-T-2 - Da Escrituração Contábil.

02 - A escrituração de todas as unidades deverá integrar um único sistema contábil, com a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

03 - O grau de detalhamento dos registros contábeis ficará a critério da Entidade.

04 - As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.

05 - As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades serão registradas na matriz.

06 - O rateio de despesas e receitas, da matriz para as unidades, ficará a critério da administração da Entidade



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