Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N.º 597

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 597/1985

NOTA: REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011

Aprova a NBC-T-2.2 - da Documentação Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução CFC n 529-81, de 23 de outubro de 1981; *

CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecerem critérios sobre documentação contábil;

CONSIDERANDO, os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído para elaborar as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE;

CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras contribuirá para a promoção da valorização profissional do Contabilista.

RESOLVE:

Art. 1º.  Aprovar a NBC-T-2.2, que trata da Documentação contábil.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1985.

João Verner Juenemann



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