CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA: REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011
Aprova a NBC-T-2.2 - da Documentação Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução CFC n 529-81, de 23 de outubro de 1981; *
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecerem critérios sobre documentação contábil;
CONSIDERANDO, os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído para elaborar as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE;
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras contribuirá para a promoção da valorização profissional do Contabilista.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-T-2.2, que trata da Documentação contábil.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1985.
João Verner Juenemann