CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA: REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011
Aprova a NBC-T-2.4 - Da Retificação de Lançamentos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, o que a resolução CFC n 529-81, de 23 de outubro de 1981; *
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar as formalidades da retificação de lançamentos;
CONSIDERANDO, a conclusão do GRUPO DE TRABALHO constituído pela Portaria CFC n 4-82, em reunião realizada nos dias 9 e 10 de maio de 1985;
CONSIDERANDO, que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do Contabilista,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-T-2.4 - da Retificação de Lançamentos.
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1985.