CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.460/2014 - DOU 31/01/2014
Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema informatizado de dados dos Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 28 de fevereiro de 2014, o prazo estabelecido no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439/13, publicada no DOU nº 79, dia 25 de abril de 2013, Seção 1, Páginas 99, 100 e 101, para implementação das disposições necessárias à regulamentação da política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRCs de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.439/13.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
ATA CFC N.° 989