CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
25/01/2013 - Aprova a NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades, anexa à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 45 (IFRS 12 do IASB)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 973