CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.412/2012 - DOU 12/11/2012
Dá nova redação à NBC-TG-30 - Receitas.
NOTA DO COSIFE:
Esta Resolução CFC 1.412/2012 foi REVOGADA pela NBC-TG-47 que versa sobre a Receita de Contratos Com Clientes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-30 - Receitas, anexo à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 30 (R1) (IAS 18 do IASB).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.187/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 15/9/09.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 26 de outubro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 970