CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova o CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, em decorrência da edição da Circular SUSEP n.º 446/12.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, em decorrência da edição da Circular SUSEP n.º 446/12, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 06/12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém - PA, 25 de agosto de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 968