CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Cria os §§ 1º e 2º do art. 27 da Resolução CFC 1.368/2011
CFC / CRC - Critérios para concessão de Parcelamento de Créditos
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º do art. 27 com a seguinte redação:
“Art. 27 (...)
§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.
§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao profissional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 961