CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Altera o cronograma de implementação da Resolução N.º 1.161/2009, que aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o cronograma de implementação do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC 1.161/2009.
Art. 2° O cronograma de implementação passa a vigorar com a seguinte redação: (Veja a alteração processada pela Resolução CFC 1.421/2013)
EXERCÍCIO 2011 (Facultativo) 2012 (Obrigatório) |
Depreciação |
Provisões para Créditos a Receber a) - Cota parte b) - Devedores duvidosos |
|
Reavaliação e redução ao valor recuperável | |
Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC | |
Inventário de bens patrimoniais | |
FACULTATIVO | Sistemas de Custos |
Demonstração do Resultado Econômico - DRE |
Art. 3° Em razão das alterações promovidas nesta Resolução e também pela INT/VPCI 003/2012, fica prorrogado para 29/02/2012 o prazo para apresentação do Processo de Balancetes referente ao mês de dezembro de 2011.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 961