Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.381/2012


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.381/2012

Altera o cronograma de implementação da Resolução N.º 1.161/2009, que aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o cronograma de implementação do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC 1.161/2009.

Art. 2° O cronograma de implementação passa a vigorar com a seguinte redação: (Veja a alteração processada pela Resolução CFC 1.421/2013)

EXERCÍCIO

2011 (Facultativo)

2012 (Obrigatório)

Depreciação
Provisões para Créditos a Receber
a) - Cota parte
b) - Devedores duvidosos
Reavaliação e redução ao valor recuperável
Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC
Inventário de bens patrimoniais
FACULTATIVO Sistemas de Custos
Demonstração do Resultado Econômico - DRE

Art. 3° Em razão das alterações promovidas nesta Resolução e também pela INT/VPCI 003/2012, fica prorrogado para 29/02/2012 o prazo para apresentação do Processo de Balancetes referente ao mês de dezembro de 2011.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 961



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