Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.366/2011


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.366/2011

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela Resolução CFC 1.437/2013

Aprova a NBC-T-16-11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-T-16-11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A entidade que esteja sujeita a legislação que estabeleça prazo distinto para início da sua adoção pode adotar esta Norma a partir do prazo estabelecido por aquela legislação.

Brasília, 25 de novembro de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 958



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