CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
Alterada pela Resolução CFC 1.437/2013
Aprova a NBC-T-16-11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-16-11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A entidade que esteja sujeita a legislação que estabeleça prazo distinto para início da sua adoção pode adotar esta Norma a partir do prazo estabelecido por aquela legislação.
Brasília, 25 de novembro de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 958