Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.357/2011


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.357/2011

Altera o “caput” do art. 20 da Resolução CFC 1.340/2011 que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o “caput” do art. 20 da Resolução CFC 1.340/11, publicada no Diário Oficial da União no dia 20/04/11, Seção I, páginas 217 a 219, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O período de votação será de 44 (quarenta e quatro) horas, com início à 00h e término às 20h do dia seguinte, do horário local, em data definida pelo Plenário do CFC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n° 954



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