CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TO-3402 - Relatórios de Asseguração de Controles em Organização Prestadora de Serviços.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade é membro associado da Federação Internacional de Contadores (IFAC);
CONSIDERANDO a política de tradução e reprodução de normas, emitida pela IFAC em dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do serviço ao interesse público, recomenda que seus membros e associados realizem a tradução das suas normas internacionais e demais publicações;
CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicações, o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cessão de direitos firmado, outorgou aos órgãos tradutores os direitos de realizar a tradução, publicação e distribuição das normas internacionais impressas e em formato eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TO-3402 - Relatórios de Asseguração de Controles em Organização Prestadora de Serviços, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISAE 3402
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 952