CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Altera o Art. 3º e acrescenta o inciso VI ao Art. 4º da Resolução CFC 1.343/2011, que dispõe sobre a intervenção do CFC no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), cria e designa membros para compor a Junta Governativa e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o conhecimento da Junta Governativa acerca de indícios de irregulares não contempladas no relatório de auditoria, bem como nas denúncias;
CONSIDERANDO a necessidade da Junta Governativa também atuar como Comissão de Sindicância para apurar as informações e os dados conhecidos durante as atividades da Junta Governativa no CRCGO;
CONSIDERANDO que a ampliação da competência e das atividades da Junta Governativa exige a inclusão de novos integrantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFC 1.343/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É instituída a JUNTA GOVERNATIVA do CFC no CRCGO composta pelos seguintes integrantes: José Wagner Rabello Mesquita; José Odilon Faustino; Mauro Manoel Nóbrega, Dorgival Benjoino da Silva, Rivoldo Costa Sarmento e José Nilton Junckes, sob a coordenação do primeiro.
Art. 2º Acrescenta o inciso VI do Art. 4º da Resolução CFC 1.343/2011, com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
VI atuar como Comissão de Sindicância adotando todas as medidas e procedimentos necessários à apuração de fatos e irregularidades relacionadas à gestão do CRCGO;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
ATA CFC 950