CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.336/2011 REVOGADA
Aprova o CTA 10 - Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
NOTA DO COSIFE:
A RESOLUÇÃO CFC 1.336/2011 (CTA-10) foi REVOGADA pela NBC-CTA-25 de 27/02/2017
O comunicado CTA-25 deve ser aplicado aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CTA 10 - Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Brasília, 18 de março de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 948