CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CTA 05 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento referentes aos exercícios ou períodos findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Brasília, 18 de março de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 948