CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) (IAS 32, itens IN6, IN14, 11, 33, 34, 35, 37 e 38 e IAS 39, itens 9, 43 e 47 do IASB).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC 1.142/08, publicada no D.O.U., Seção I, de 28/11/08.
Brasília, 9 de dezembro de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 945