CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 15 - Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônico que tem por base a Interpretação ICPC 15 (IFRIC 6 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.
Brasília, 23 de julho de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 939