Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.266/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.266/2009 - DOU 24/12/2009

Aprova a ITG-02 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 15, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 02 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a ITG-02 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 963/03, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/6/03.

Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim -Presidente
Ata CFC 932



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