Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.243/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.243/2009 - DOU 18/12/2009

NOTA DO COSIFE:

Esta Resolução CFC 1.243/2009 foi REVOGADA pela NBC-TP-01 DOU 19/03/2015

Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC nº. 919
Ata CFC Nº. 932



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