Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.242/2009

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.242/2009

Aprova a NBC-TG-19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela Resolução CFC 1.351/2011

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 31 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture),

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC-TG-19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Art. 3º. Fica revogada a partir de 1º. de janeiro de 2010 a Resolução CFC 1.053/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 8/11/05.

Brasília, 27 de novembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 931



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