CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.193/2009 - REVOGADA
Aprova a NBC-TG-33 - Benefícios a Empregados <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela Resolução CFC 1.425/2013
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 19 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-33 Benefícios a Empregados. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Brasília, 16 de setembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC nº. 929