Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.160/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.160/2009 (Revisada em 23-02-2024)

Aprova a NBC TO 01 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (NBC TO 3000).

NOTA DO COSIFE:

No DOU de 25/11/2015 foi publicada a NR - Nova Redação da NBC-TO-3000 que deve ser obrigatoriamente utilizada a partir de 01/01/2016, a partir de quando fica REVOGADA esta Resolução CFC 1.160/2009.

O texto antigo está nesta página.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Auditoria instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, elaborou a minuta de NBC TO 01 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (3000),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC TO 01 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (NBC TO 3000).

NOTA DO COSIFE:

A nomenclatura da NBC TO 01 foi alterada para NBC TO 3000 pela Resolução CFC 1.163/2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919 - Ata CFC 922



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