CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova o CTG 2000 que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08 devem ser tratados.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC-T-19.18 - Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08 e a necessidade de orientação de como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08 devem ser tratados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CTG 2000, que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08 devem ser tratados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 922