CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
Esta Resolução CFC 1.155/2009 e o correspondente CTA 01 foram REVOGADOS pelo CTA 18 - DOU 31/07/2013
Aprova o CTA 01 (Veja o CTA 18) que trata da emissão de Parecer dos Auditores Independentes face à edição da NBC-TG-13
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC-TG-13 - Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08 e a necessidade de orientação quanto à emissão de Parecer dos Auditores Independentes sobre as primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei 11.638/07 e Medida Provisória 449/98,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CTA 01 (Veja o CTA 18) que trata da emissão de Parecer dos Auditores Independentes face à edição da NBC-TG-13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2009
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante - Presidente em exercício
Ata CFC 921