CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CFC 1.141/2008 foi REVOGADA e Substituída pela Resolução CFC 1.304/2010
Veja a atual NBC-TG-06 - Operações de Arrendamento Mercantil
Aprova a NBC-T-10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 17 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC 921, de 13 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U., Seção I, de 03/01/2002.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919