CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.133/2008 - DOU 25/11/2008 (Revisada em 23-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Aprova a NBC-T-16.6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - SETOR PÚBLICO
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - SETOR PÚBLICO, às normas internacionais, até 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-16.6 - Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 21 de novembro de 2008
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919