Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC nº 1.023/05

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.023/2005 - DOU 09/05/2005

Aprova a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas.

NOTA DO COSIFE:
  1. Esta Resolução CFC 1.023/2005 foi REVOGADA e substituída pela NBC-PG-100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
  2. Alterada pela Resolução CFC 1.042/2005

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil, que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

Considerando a constante evolução e a crescente importância da auditoria, que exige atualização e aprimoramento das normas endereçadas a sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou o processo dessa realização;

Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

Considerando que o Grupo de Estudo para Auditoria instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, atendendo ao que está disposto no Art. 3º da Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação pela Resolução CFC 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas;

Considerando que por se tratar de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o item 1.8.1 da NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, exceto quanto ao item 1.8.6 da NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, quando ficará revogado o item 1.8.2 da NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, publicada no DOU em 21 de janeiro de 1998, Seção 1, páginas 49 e 50. (Nova redação dada pela Resolução CFC 1042)

Brasília, 15 de abril de 2005.
Contador Antônio Carlos Dóro - Vice-presidente de Administração no exercício da Presidência
Ata CFC 870



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