CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.013/2005 REVOGADA
Aprova a NBC-T-10.8 - IT - 01 - Entidades Cooperativas
NOTA DO COSIFE: Veja informações sobre as NBC vigentes relativas às COOPERATIVAS.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo para definir as Interpretações Técnicas da NBC-T-10.8 - Entidades Cooperativas e NBC-T-10.9 - Entidades Financeiras, no que diz respeito a Cooperativas de Crédito, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC-T-10.8 - IT 01 - Entidades Cooperativas.
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-10.8 IT - 01 - Entidades Cooperativas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2005.
Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO - Presidente
Ata CFC 867