Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO NBC-ITG-18, DE 30/08/2013

NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-ITG-18, DE 30/08/2013

Dispõe sobre custos de remoção de estéril de mina de superfície na fase de produção.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base a Interpretação Técnica ICPC 18 (IFRIC 20 do IASB):

17. Esta Interpretação entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 30 de agosto de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente

NBC-ITG-18 – CUSTOS DE REMOÇÃO DE ESTÉRIL DE MINA DE SUPERFÍCIE NA FASE DE PRODUÇÃO

  • REFERÊNCIAS
  • ANTECEDENTES - item - 1 – 5
  • ALCANCE - item - 6
  • ASSUNTOS TRATADOS - item - 7
  • CONSENSO - item - 8 – 16
    • Reconhecimento dos custos de remoção na fase produtiva como ativo - item - 8 – 11
    • Mensuração inicial do ativo advindo da atividade de remoção de estéril - item - 12 – 13
    • Mensuração subsequente do ativo advindo da atividade de remoção - item - 14 – 16
  • VIGÊNCIA - item - 17
  • APÊNDICE A – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


(...)

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