Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA - INTRODUÇÃO


CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA

CONTABILIDADE GERENCIAL - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

1. INTRODUÇÃO (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. Orçamento Público X Orçamento Privado
  2. Definição de Orçamento Público

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

1.1. Orçamento Público X Orçamento Privado

Quando se fala em Previsão Orçamentária, pensa-se inicialmente em Orçamento Público, aquele que é aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), pelas Assembleias Legislativas (Deputados estaduais) e pelas Câmaras Municipais (Vereadores).

Mas, a mesma necessidade atribuída ao Orçamento Público também se observa no gerenciamento das empresas e demais entidades privadas com ou sem fins lucrativos, embora alguns estudiosos tenham decretado O FIM DO ORÇAMENTO por considerá-lo muito caro para as empresas.

A única diferença entre os dois tipos de orçamento de gestão (público e privado) está na sua forma de contabilização.

A contabilidade das empresas e das demais entidades privadas era efetuada de forma diferente da contabilidade pública ou Governamental. Geralmente o orçamento não é contabilizado nas empresas e demais entidades com ou sem fins lucrativos, embora seja possível a sua contabilização em Contas de Compensação.

1.2. Definição de Orçamento Público

Na Contabilidade Pública o Orçamento era a peça extracontábil feita antes da contabilização dos atos e fatos administrativos acontecerem. Deve ser aprovado e transformado em Lei pelo Poder Legislativo.

Segundo a Legislação vigente (apelidada pelos causídicos como Direito Financeiro), o orçamento especifica os custos dos diversos programas, subprogramas e projetos, desdobrados setorialmente, por funções, segundo as categorias de despesas de custeio e capital. Especifica também as metas para aplicação do recursos nele previstos, que devem ser atingidas mensalmente dentro de um ano (exercício social ou fiscal) ou de forma plurianual.

As metas relativas às receitas podem ser ultrapassadas, mas as dos custos e das despesas, nunca. Isto significa que só poderiam existir superávits, que na prática quase nunca existem. Sempre sobram Restos a Pagar para o ano seguinte, os quais foram deixados de pagar por falta de verbas ou porque os gastos foram empenhados e não realizados.

Porém, a partir do Governo Lula na Contabilidade Pública tornou-se obrigatória a utilização das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Assim, além dos tradicionais Ativos e Passivos e das Receitas e Despesas, da Contabilidade Pública passaram a integrar o orçamento público e a sua movimentação mediante "empenhos" (aprovisionamento de Contas a Pagar) e as baixas em razão de pagamentos efetuados.

Como exemplo de contabilização em Contas de Compensação, podemos ver o que foi projetado pela Secretaria do Tesouro Nacional com o apoio do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Veja no Índice Geral do PCASP - Plano de Contas Aplicável ao Setor Público.



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