Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PN - PARECERES NORMATIVOS - ANO 2017


RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PN PARECERES NORMATIVOS - ANO 2017 (Revisada em 19-02-2024)

  • PN COSIT 019/2017 - ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS RESOLUÇÃO DO SENADO 15, DE 2017. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. As contribuições previstas no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 718.874/RS. As contribuições previstas nos incisos I e II do art. 25 e a obrigação da empresa adquirente de reter tais contribuições são devidas desde a entrada em vigor da Lei 10.256/2001. Ausência de efeitos da Resolução do Senado 15/2017 para os fatos geradores ocorridos desde então. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 52, inciso X; Lei 8.212/1991, art. 25; Lei 10.256/2001, art. 1º.
  • PN COSIT 001/2017 - DOU 04/04/2017 - Normas de Administração Tributária
    • Inclusão do Icms e das Próprias Contribuições na Base de Cálculo da Contribuição Para o Pis/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Declaração de Inconstitucionalidade. Repercussão Geral. Vinculação das Atividades da RFB. Restituição. Procedimentos. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 559.937, da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação. Dispositivos Legais:
      • Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), artigos 165 a 168
      • Lei 9.430/1996, artigo 44
      • Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil
      • Lei 10.522/2002, artigo 19
      • Lei 10.865/2004, artigo 7º,15,17 e 18
      • Lei Complementar 118/2005, artigo 3º
      • Instrução Normativa RFB 1.300/2012, artigos 15, 16 e 70
      • Portaria Conjunta PGFN/RFB 001/2014, artigo 3º
      • Instrução Normativa SRF  225/2002, artigos 1º, parágrafo único, 2º, caput, e 3º
      • Instrução Normativa SRF 247/2002, artigos 12, 86 e 87.


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