RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PN - PARECERES NORMATIVOS - ANO 2011 (Revisada em 19/02/2024)
PARECERES SOBRE CONSULTAS
PARECER PGFN 2.331/2011 - DOU 06/04/2011
Dispõe sobre Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente.
Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente. O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos. Ato Declaratório nº 1, de 27 de março de 2009 (DOU de 14.05.2009, Seção I, p. 15), editado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional com fundamento no PARECER PGFN/CRJ 287/2009, aprovado pelo Ministro da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 13.05.2009, Seção I, p. 9. Reconhecimento de Repercussão Geral nºs RREE 614.406 e 614.232.
Suspensão.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO - Procuradora-Geral