Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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PN - PARECERES NORMATIVOS RFB - ANO 2011


RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PN - PARECERES NORMATIVOS - ANO 2011 (Revisada em 19/02/2024)

  1. PN RFB 01/2011 - As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007 , e pela Lei 11.941/2009 , não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

PARECERES SOBRE CONSULTAS

  1. Parecer PGFN 2331/2011 - DOU 06/04/2011 - Dispõe sobre Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente.

PARECER PGFN 2.331/2011 - DOU 06/04/2011

Dispõe sobre Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente.

Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente. O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos. Ato Declaratório nº 1, de 27 de março de 2009 (DOU de 14.05.2009, Seção I, p. 15), editado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional com fundamento no PARECER PGFN/CRJ 287/2009, aprovado pelo Ministro da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 13.05.2009, Seção I, p. 9. Reconhecimento de Repercussão Geral nºs RREE 614.406 e 614.232.

Suspensão.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO - Procuradora-Geral



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