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PN CST 18/1985 - DOU 27/12/1985- Os salários indiretos pagos a diretores, administradores, sócios gerentes e funcionários pela pessoa jurídica devem ser incluídos na cédula C da declaração de rendimentos dos beneficiários e computados para efeito de imposto de renda na fonte. A dedutibilidade desses benefícios na determinação do lucro real da pessoa jurídica está condicionada a que os dispêndios sejam necessários à atividade da empresa, devidos mensalmente e que tenham valor predeterminado, no caso de administradores, ou que possam ser exigidos, quando em favor de empregados.
PN CST 8/1985 - DOU 17/09/1985 - Rendimentos do Trabalho Assalariado - Pagamento de Férias a Empregados. Determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre salários e férias nos casos em que o período de gozo das férias se inicie em um mês se termine noutro. Apropriação, como custo ou despesa operacional, da remuneração de férias que se inicie em um exercício e termine no exercício seguinte. Tributação na declaração de rendimentos do beneficiário. Complementa o
PN CST 27/1984.
PN CST 11/1985 - DOU 17/09/1985 - Escrituração, registro e autenticação do livro Diário e sua substituição por fichas ou formulários contínuos, quando utilizada escrituração mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados. Livro próprio para transcrição das demonstrações financeiras e registro do plano de contas e/ou histórico codificado.
PN CST 8/1985 - 17/09/1985 - Rendimentos do Trabalho Assalariado - Pagamento de Férias a Empregados. Determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre salários e férias nos casos em que o período de gozo das férias se inicie em um mês se termine noutro. Apropriação, como custo ou despesa operacional, da remuneração de férias que se inicie em um exercício e termine no exercício seguinte. Tributação na declaração de rendimentos do beneficiário. Complementa o Parecer Normativo CST 27/84.
PN CST 1/1985 - DOU 06/02/1985 - A receita correspondente à "Nota Promissória Rural" será apropriada ao resultado do ano-base em que efetivamente o vendedor vier a receber o pagamento garantido pelo título.
PARECER SOBRE CONSULTA
Parecer CST 2.243/1985 - DOU 25/11/1985 - Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Diligências Ementa: Diligência na fase de preparo do processo fiscal, antes ou
após a impugnação, só poderá ser promovida mediante determinação da autoridade
preparadora ou julgadora. Para efeitos do Imposto sobre a Renda, sua execução
não equivale a segundo exame de livros e documentos.
Parecer CST 2.243/1985 - DOU 25/11/1985 - Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Diligências Ementa: Diligência na fase de preparo do processo fiscal, antes ou após a
impugnação, só poderá ser promovida mediante determinação da autoridade
preparadora ou julgadora. Para efeitos do Imposto sobre a Renda, sua execução
não equivale a segundo exame de livros e documentos.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PN - PARECERES NORMATIVOS CST - ANO 1985".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/08/2015. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=pn-cst-1985. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.