Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PN - PARECERES NORMATIVOS CST - ANO 1983


RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PN - PARECERES NORMATIVOS CST - ANO 1983 (Revisada em 19/02/2024)

  1. PN CST 028/1983 - DOU 30/12/1983 - O prejuízo gerado em pessoa jurídica, em decorrência de operações efetivadas com artificialismo, não é aceito para reduzir o lucro real; o ganho obtido por pessoa física em conseqüência de operações da espécie constitui rendimento tributável, classificável na cédula "H" da declaração de rendimentos.
  2. PN CST 019/1983 - Revogado pelo ADE RFB 002/2013
  3. PN CST 012/1983 - Revogado pelo ADE RFB 002/2013
  4. PN CST 009/1983 - DOU 11/07/1983 - "Dispõe sobre a tributação do laudêmio recebido por pessoa física"
  5. PN CST 007/1983 - Revogado pelo ADE RFB 009/2012
  6. PN CST 002/1983 - DOU 14/01/1983 - A conta representativa de "construções em andamento" classifica-se no imobilizado e, por isso, sujeita-se obrigatoriamente à correção monetária normal do balanço. A conta representativa de "importações de equipamentos em andamento" somente sofrerá correção monetária se classificada no imobilizado.
  7. PN CST 001/1983 - DOU 11/01/1983 - A pessoa jurídica que adquirir bens através de consórcio deverá registrar as parcelas pagas, antes do efetivo recebimento do bem, seguindo o mesmo procedimento aplicável aos "adiantamentos a fornecedores". Por ocasião de seu recebimento, o bem será registrado em conta específica do ativo pelo valor constante da nota fiscal.


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