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Parecer Normativo CST 216/1973 - 15/02/1973 - 01 - I.P.I. - 01.10 - CRÉDITO (Exclusive Exportação) - Para efeito de classificação e cálculo do imposto, as embalagens constituem, geralmente, mero acessório do produto em que são empregadas, pelo que se estende à respectiva embalagem, ou acondicionamento, o direito ao crédito pelo imposto pago na aquisição das máquinas, aparelhos e equipamentos de que trata o Decreto-Lei 1 136/1970.
PN CST 50/1973 - DOU 27/06/1973 - Desfalque, apropriação indébita ou furto - ondições específicas de
dedutibilidade, como despesas, de prejuízos por desfalque, apropriação indébita
ou furto. Inteligência do art. 47, § 3º, da Lei 4.506/1964 (RIR/1964 art. 182).
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PN - PARECERES NORMATIVOS - ANO 1973".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/08/2015. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=pn-cst-1973. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.