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Parecer Normativo CST 533/1970 - 04/01/1971 - A obrigatoriedade do preenchimento da "Declaração de Importação" abrange as importações submetidas a despacho, inclusive as feitas com imunidade, isenção ou redução, excetuando-se, entretanto, as sigilosas feitas pelos Ministérios Militares.
Parecer Normativo CST 522/1970 - 21/12/1970 - a) Não são considerados como rendimentos, importâncias devolvidas pelas cooperativas aos seus associados como retorno ou sobra, não sendo, portanto, tributáveis nas pessoas físicas dos associados beneficiados com a restituição. b) quanto à prestação de informações às repartições da Secretaria da Receita Federal é dispensável a indicação dos nomes dos beneficiários com o retorno ou sobra, de vez que trata-se de rendimento não sujeito à imposto.
Parecer Normativo CST 520/1970 - 21/12/1970 - Lucros atribuídos na empresa individual no respectivo titular não estão sujeitos à tributação na fonte.
Parecer Normativo CST 455/1970 - 02/12/1970 - 02 - IMPÔSTO DE RENDA - 02.02 - PESSOAS JURÍDICAS - 02.02.07 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - Para baixa de bens do ativo deve ser considerado o seu valor original, depreciações anuais, correção monetária do valor original e das depreciações, representando, a diferença, lucro ou prejuízo. Os bens baixados não se computarão nas correções monetárias posteriores a êsse evento.
Parecer Normativo CST 441/1970 - 17/11/1970 - Automóvel importado ao abrigo da Lei 4.613/1965 somente pode ser vendido a pessoa nas mesmas condições de deficiência física (art. 2º desta Lei). 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.05.01 - TRANSFERÊNCIA DE USO OU PROPRIEDADE BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO. Dispõe o art. 2º, da Lei 4.613/1965, "verbis":
Parecer Normativo CST 392/1970 - 29/10/1970 - Os pagamentos feitos a terceiros, como despesa necessária à obtenção do rendimento dos agentes autônomos, classificáveis na cédula "D" são dedutíveis nos termos do disposto no § 2º do art. 65 do RIR
Parecer Normativo CST 359/1970 - 29/10/1970 - Quando da extinção de pessoa jurídica, a reserva de correção monetária formada por imposição do art. 3o, da Lei 4.357/1964, e não capitalizada, não incide, na fonte ou nas declarações de pessoa física, como lucro distribuído.
Parecer Normativo CST 351/1970 - 29/10/1970 - Salvo disposição expressa não retroagem as leis que aumentam ou reduzem tributos.
Parecer Normativo CST 342/1970 - 22/10/1970 - Não será tomada em consideração e, conseqüentemente, tida como inoperante a consulta que não focalizar com clareza o objeto da dúvida. Orientação válida para todos os impostos a cargo da SRF.
Parecer Normativo CST 301/1970 - 21/10/1970 - Bens pertencentes a pessoa falecida no exterior. Aplica-se a isenção da alínea "f" do art. 3º, do Decreto 61.324/1967, no caso de bens adjudicados a herdeiro ali também radicado e que transfere seu domicílio para o Brasil, obedecidos os demais requisitos regulamentares. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.04 - BAGAGEM 03.04.03 - ISENÇÕES
Parecer Normativo CST 251/1970 - 03/09/1970 - Importação de fertilizantes nos termos da Resolução 430/66, do CPA - Descabimento de comprovação e, portanto, de exigência de livro com essa finalidade. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.02 - COMPROVAÇÃO DE BOM EMPREGO DE BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO.
Parecer Normativo CST 244/1970 - 03/09/1970 - Legalização consular de lista de bens, incluindo automóvel, pertencente a estrangeiro que transfere seu domicílio para o Brasil, por haver casado com cidadão brasileiro ou imigrante aqui radicado. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.04 - BAGAGEM 03.04.99 - OUTRAS
Parecer Normativo CST 239/1970 - 03/09/1970 - Pessoa jurídica beneficiada de seguro de vida de seus sócios: não dedutível do lucro real o pagamento dos prêmios de seguro.
Parecer Normativo CST 237/1970 - 03/09/1970 - Na transferência de bens patrimoniais para formação de capital de outra empresa por valor superior ao contabilizado corrigido monetariamente, a diferença constitui lucro sujeito à tributação normal.
Parecer Normativo CST 214/1970 - 17/09/1970 - Importância tributada em poder da pessoa jurídica como "passivo fictício", em virtude de ação fiscal, pode ser considerada reserva livre para fins de aumento de capital.
Parecer Normativo CST 209/1970 - 17/09/1970 - (IR) Doação de imóvel. A pessoa jurídica beneficiada incorpora o bem no ativo imobilizado, pelo valor arbitrado para efeito do cálculo do imposto de transmissão de propriedade, integrando o resultado líquido da operação o lucro real do exercício, na forma dos arts. 153 e 191 do Regulamento do Imposto de Renda.
Parecer Normativo CST 199/1970 - 22/09/1970 - Inventário anual de mercadorias: admissível o registro por sistema de computador eletrônico, atendidas as exigências do Decreto-Lei º 486, de 3/3/69, regulamentado pelo Decreto 64.567/1969.
Parecer Normativo CST 187/1970 - 22/09/1970 - O direito de consultar sobre interpretação da legislação tributária só pode ser exercido pelo contribuinte diretamente interessado na solução de caso pessoal ou pelas entidades de classe.
Parecer Normativo CST 181/1970 - 22/09/1970 - O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoas Físicas, não proprietária do imóvel, classifica-se na cédula "H".
Parecer Normativo CST 179/1970 - 22/09/1970 - A indenização e o aviso prévio pagos em dinheiro por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, não excedentes aos limites garantidos por lei, e bem assim as indenizações decorrentes da rescisão de contratos nos termos do art. 35 e seus parágrafos do Decreto 59.820, de 20 de dezembro de 1966 (Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), obedecidos também os citados limites, estão isentos do imposto de renda.
Parecer Normativo CST 178/1970 - 22/09/1970 - A indenização e o aviso prévio pagos em dinheiro por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, não excedentes aos limites garantidos por lei, e bem assim as indenizações decorrentes da rescisão de contratos nos termos do art. 35 e seus parágrafos do Decreto 59.820, de 20 de dezembro de 1966 (Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), obedecidos também os citados limites, estão isentos do imposto de renda.
Parecer Normativo CST 173/1970 - 22/09/1970 - Livro Registro de Compras, previsto no Regulamento do Imposto de Renda: - facultada a substituição pelo livro Entrada de Mercadorias exigido pela legislação estadual do imposto sobre circulação de mercadorias, desde que permita a identificação dos fornecedores e dos documentos de compra.
Parecer Normativo CST 214/1970 - 17/09/1970 - Importância tributada em poder da pessoa jurídica como "passivo fictício", em virtude de ação fiscal, pode ser considerada reserva livre para fins de aumento de capital.
Parecer Normativo CST 209/1970 - 17/09/1970 - (IR) Doação de imóvel. A pessoa jurídica beneficiada incorpora o bem no ativo imobilizado, pelo valor arbitrado para efeito do cálculo do imposto de transmissão de propriedade, integrando o resultado líquido da operação o lucro real do exercício, na forma dos arts. 153 e 191 do Regulamento do Imposto de Renda.
Parecer Normativo CST 251/1970 - 03/09/1970 - Importação de fertilizantes nos termos da Resolução 430/66, do CPA - Descabimento de comprovação e, portanto, de exigência de livro com essa finalidade. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.02 - COMPROVAÇÃO DE BOM EMPREGO DE BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO.
Parecer Normativo CST 244/1970 - 03/09/1970 - Legalização consular de lista de bens, incluindo automóvel, pertencente a estrangeiro que transfere seu domicílio para o Brasil, por haver casado com cidadão brasileiro ou imigrante aqui radicado. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.04 - BAGAGEM 03.04.99 - OUTRAS
Parecer Normativo CST 239/1970 - 03/09/1970 - Pessoa jurídica beneficiada de seguro de vida de seus sócios: não dedutível do lucro real o pagamento dos prêmios de seguro.
Parecer Normativo CST 237/1970 - 03/09/1970 - Na transferência de bens patrimoniais para formação de capital de outra empresa por valor superior ao contabilizado corrigido monetariamente, a diferença constitui lucro sujeito à tributação normal.
Parecer Normativo CST 187/1970 - 22/09/1970 - O direito de consultar sobre interpretação da legislação tributária só pode ser exercido pelo contribuinte diretamente interessado na solução de caso pessoal ou pelas entidades de classe.
Parecer Normativo CST 181/1970 - 22/09/1970 - O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoas Físicas, não proprietária do imóvel, classifica-se na cédula "H".
Parecer Normativo CST 156/1970 - 13/08/1970 - Origem de mercadoria. País de origem é aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou mão-de-obra de mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial (art. 9º, de D.L. 37/66). 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.11 - DESPACHO ADUANEIRO
Parecer Normativo CST 147/1970 - 13/08/1970 - Não mais vigente a proibição de importar automóvel constante do art. 4º da Lei º 2410, de 29/1/1955 (Portaria GB-101, de 24/4/70) o mesmo acontece com a disposição igual contida no § 9º art. 3º do Dec. 61 324/67. 03. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Parecer Normativo CST 146/1970 - 13/08/1970 - Fato gerador do imposto de importação na saída da Zona Franca de Manaus, de artigos confeccionados com aparas e sobras de tecidos estrangeiros utilizados na fabricação vestidos sobre os quais se pagou tributo quando saídos daquela Zona. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.01 - FATO GERADOR
Parecer Normativo CST 130/1970 - 06/08/1970 - a) O agricultor que em seu nome individual vender suas safras diretamente aos centros de abastecimento, não perde sua condição de pessoa física. b) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatória para as pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos.
Parecer Normativo CST 107/1970 - 24/07/1970 - Hidróxido de sódio - posição 28.17.002 (soda cáustica) importado com redução do imposto na forma da Resolução 442, de 29.9.66, do C.P.A. Descabe complementar o pagamento do tributo em caso de venda. Inexistência de condição restritiva a respeito. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.01 -Transferência do uso ou propriedade de bens importados com isenção (ou redução).
Parecer Normativo CST 103/1970 - 24/07/1970 - As doações e contribuições feitas ao Grupo de Trabalho denominado "Projeto Rondon" (Decreto 62.927, de 28/06/68) e Operação Mauá (OPEMA) instituída pelo Decreto 64.918, de 31/07/69, quer por pessoas físicas, quer por pessoas jurídicas, para os efeitos fiscais enquadram-se nos arts. 88 e 184 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 58.400, de 1966).
Parecer Normativo CST 99/1970 - 24/07/1970 - As sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos de classe que gozem de isenção do imposto de renda, não estão obrigados à correção monetária de ativo imobilizado de que trata a Lei º 4.357/64.
Parecer Normativo CST 95/1970 - 13/07/1970 - A isenção do imposto de renda às companhias estrangeiras de navegação aérea estabelecidas no Brasil, conseqüente de igual tratamento dado às companhias brasileiras nos países respectivos das mesmas, alcança todas as operações legalmente autorizadas em função do objetivo da empresa.
Parecer Normativo CST 94/1970 - 13/07/1970 - O prejuízo a que o art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda se refere, para compensação nos lucros dos três exercícios subseqüentes, é o prejuízo fiscal.
Parecer Normativo CST 89/1970 - 13/07/1970 - 01 - IPI - 01.08 - CALCULO DO IMPOSTO - 01.08.01 - VALOR TRIBUTÁVEL. Produto destinado a estabelecimento de firma interdependente: o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente (RIPI, art. 21, inciso I).
Parecer Normativo CST 79/1970 - 06/07/1970 - As notas promissórias, mesmo as recebidas por endosso, não estão sujeitas a registro nas repartições da Secretaria da Receita Federal, quando emitidas em garantia do pagamento de legítimas transações de compra e venda de bens e serviços comprováveis pelo registro na contabilidade da empresa interveniente.
Parecer Normativo CST 75/1970 - 30/06/1970 - Máquina constante de projeto industrial aprovado por órgão oficial para gozo de estímulos fiscais. Descabe a importação sob o regime de admissão temporária por que seu pressuposto -da importação - é destinar-se a implantação definitiva de uma indústria. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.21 - ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Parecer Normativo CST 65/1970 - 19/06/1970 - Bens adquiridos na Zona Franca de Manaus por órgão da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios . (art. 19,III, da Constituição Federal). 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.05 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO
Parecer Normativo CST 64/1970 - 19/06/1970 - Recolhimento do imposto de importação sobre componentes importados existentes em produto que deixa a Zona Franca de Manaus para qualquer outro ponto do País. Impossibilidade de recolhimento antecipado do tributo na base da alíquota pré-determinada, incidente sobre o que vier a ser importado, embora para aquele fim (art. 72, II § 3º do Dec. número 61.244, de 28 de agosto de 1967). 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.03 - Recolhimento do imposto
Parecer Normativo CST 62/1970 - 19/06/1970 - Restituição de imposto de importação correspondente a mercadoria a ser industrializada para exportação posterior - Condições requeridas - Dec. 53 967, de 17.6.64. 03. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.22. - "DRAW BACK
Parecer Normativo CST 61/1970 - 19/06/1970 - Escrituração do papel linha d'água importado com imunidade tributária-Registro por peso líquido (art. 7º, do Decreto 66 125, de 28 de janeiro de 1 970). 03 -IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 -ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.19 -PAPEL DE IMPRENSA
Parecer Normativo CST 51/1970 - 19/06/1970 - PAPEL DE IMPRENSA -Renovação de registro de estabelecimento gráfico para gozo de imunidade de imposto incidente sobre o papel de linha d'água importado. Observam-se as disposições do Decreto 66.125, de 28.1.70, se o pedido a respeito apresentado em data anterior a esse decreto não for decidido em igual período. Art. 105, do Código Tributário. 03 - IMPÔSTO DE IMPORTAÇÃO 03.05 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO
Parecer Normativo CST 44/1970 - 10/06/1970 - Isenção ou redução de imposto na importação de hidróxido de sódio (soda cáustica) nos termos da Resolução 506, de 20.12.67, com a redação da Resolução 640, de 27.3.69, do Conselho de Política Aduaneira. Somente cabível quando alcançado o despacho da mercadoria pela Resolução 640 e desde que atendidas as condições estipuladas nessas resoluções. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.00 - OUTRAS.
Parecer Normativo CST 40/1970 - 08/06/1970 - Desembaraço aduaneiro de bagagem de cientistas e técnicos, nos termos do Decreto-Lei º 416, de 10 de janeiro de 1969. 0 3 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.04 - BAGAGEM 03.O 4.03 - ISENÇÕES
Parecer Normativo CST 37/1970 - 08/06/1970 - Legalização consular de relação de bens de pessoa que transfere seu domicílio para o Brasil. Identidade de "status" entre aqueles que vem com "visto" permanente e o que obtém sua permanência no País posteriormente.
Parecer Normativo CST 33/1970 - 10/07/1970 - Revogada a Lei 4.613/65, descabe transferir seus benefícios a terceiro que, em sua vigência, mereceria seu amparo. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 3.06.01 - TRANSFERÊNCIA DE USO OU PROPRIEDADE DE BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO.
Parecer Normativo CST 26/1970 - 10/07/1970 - 01 01.08 - CÁLCULO DO IMPOSTO - 01.08.01 - VALOR "TRIBUTÁVEL - Venda por atacado para estabelecimento de terceiros, com descontos e com o imposto calculado "sobre o preço de operação de que decorrer o fato gerador". (RIPI, Dec. 61.514/67, art. 20, III) e venda dos mesmos produtos a interdependente, com desconto maior: o V.T., neste último caso, não pode ser inferior ao preço corrente na praça do remetente (RIPI, art. 21, inc. I).
Parecer Normativo CST 22/1970 - 10/07/1970 - IPI. ISENÇÕES. MACARRÃO, TALHARIM, ESPAGUETE E MASSAS SIMILARES: ISENÇÃO IRRESTRITA NO ART. 10 INCISO XXVIII DO RIPI.
Parecer Normativo CST 21/1970 - 10/07/1970 - IPI. ISENÇÕES. REEXPORTAÇÃO DE PRODUTO IMPORTADO, PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
Parecer Normativo CST 20/1970 - 10/07/1970 - IPI. FATO GERADOR. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Remessa de produtos para beneficiamento em outros estabelecimentos, ainda que da mesma firma: ocorre o fato gerador, tendo em vista o princípio de autonomia dos estabelecimentos, todavia "a obrigação tributária fica suspensa".
Parecer Normativo CST 19/1970 - 10/07/1970 - IPI. SUSPENSÃO. Remessa de produto (arame) a estabelecimento de terceiro para beneficiamento (trefilação, recozimento ou galvanização), voltando ao estabelecimento de origem. Saída e retorno com suspensão do imposto (incisos I e II do art. 8º do RIPI). Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal série B-1 ou C-1, conforme o caso, com a declaração contida no inciso III do art. 89, e do registro de que trata o livro modelo 28.
Parecer Normativo CST 18/1970 - 10/07/1970 - IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. COMERCIANTES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Comerciantes varejistas, com atividade acessória de moagem de café torrado. Deve tão somente observar o preço de venda a varejo constante da nota fiscal que acompanha o produto (artigo 8º do Decreto-Lei º 400, de 30/12/68). Antes da vigência desse dispositivo devia pagar o imposto sobre o seu preço de venda, obedecido o disposto no art. 83, § 1º, do RIPI.
Parecer Normativo CST 15/1970 - 10/07/1970 - IPI. CONSULTA. Estabelecimento comercial adquirente, não contribuinte: não é parte legítima para consultar sobre a exatidão do valor tributável dos produtos adquiridos; compete-lhe, no caso, fazer a comunicação referida no art. 139, do RIPI (Decreto 61.514/67).
Parecer Normativo CST 14/1970 - 10/07/1970 - IPI - CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. Nas vendas feitas a terceiros, sem relação de interdependência, o valor tributável segue a regra geral ou seja, "preço da operação de que decorreu o fato gerador", incluídas as despesas acessórias e deduzidas as de transporte e seguro (RIPI, Decreto 61.514/67, art. 20, IIl).
Parecer Normativo CST 13/1970 - 10/07/1970 - IPI. CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. Remessas para filiais varejistas: o valor tributável é o estabelecido no art. 21, inc. lI, "a", do RIPI (Dec. 61.514/67); a remissão feita ao inciso I do mesmo artigo (não inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente) não implica na aplicação ao caso, da ressalva constante da parte final do referido inciso I: "ressalvado o disposto no § 9º".
Parecer Normativo CST 12/1970 - 10/07/1970 - IPI. CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. Remessas para estabelecimento de firma interdependente: o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista de praça do remetente; a ressalva constante da parte final do inciso I do art. 21 do RIPI (Dec. 61.514/67) só é aplicável a estabelecimento "da mesma pessoa jurídica".
Parecer Normativo CST 10/1970 - 10/07/1970 - IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO. Produtos que pagavam o imposto pelo regime de "Selagem direta" e que a partir da Lei º 4.502, de 30/11/64, passaram ao regime de pagamento "por guia": só admissível o crédito com relação aos produtos adquiridos para emprego na industrialização existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 1964.
Parecer Normativo CST 9/1970 - 10/07/1970 - IPI. CRÉDITO. É lícito o aproveitamento do saldo credor do adicional criado pela Lei 4.863/65, existente em 31.12.66.
Parecer Normativo CST 7/1970 - 10/07/1970 - IPI. ISENÇÕES. QUEIJO TIPO "MINAS". Produto isento do IPI, sem qualquer ressalva (artigo 10, inciso XXVII do RIPI - Dec. 61.514/67). Demais tipos de queijo: tributados de acordo com o acondicionamento. Vigência do Decreto-Lei º 400/68.
Parecer Normativo CST 6/1970 - 10/07/1970 - IPI. FATO GERADOR. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Complementos (tampas) de embalagem, remetidos posteriormente à saída do produto: irrelevante é a finalidade a que se destina o produto ou o título jurídico de que ocorra a saída, para excluir a ocorrência do fato gerador.
Parecer Normativo CST 5/1970 - 10/07/1970 - IPI. FATO GERADOR. Colocação de tapetes ou "forração" pelo próprio estabelecimento produtor, que emprega materiais adquiridos de terceiros (pregos, chapas, feltros, filetes e outros). Dá-se o fato gerador do imposto na saída do produto do estabelecimento industrial. A colocação (mão-de-obra) e a revenda de materiais e acessórios não integram o processo de fabricação, não caracterizando, portanto, industrialização.
Parecer Normativo CST 4/1970 - 06/07/1970 - IPI. SUSPENSÃO. Inexistência de preceito legal estipulando prazo para retorno de produtos remetidos com suspensão do imposto, para industrialização.
PN CST 556/1970 - DOU 05/01/1971
- Tributos e Contribuições Federais - IRPJ - Desvio de Receita - Omissão de Receita - Falsificação Material e Ideológica da Escrituração.
PN CST 121/1970 - Revogado pelo
ADE RFB 004/2014PN CST 107/1970 - DOU 24/07/1970 - Hidróxido de sódio - posição 28.17.002 (soda cáustica) importado com redução do imposto na forma da Resolução 442/1966, do C.P.A. Descabe complementar o pagamento do tributo em caso de venda. Inexistência de condição restritiva a respeito. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.01 -Transferência do uso ou propriedade de bens importados com isenção (ou redução).
PN CST 014/1970 - DOU 10/07/1970 - IPI - CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. Nas vendas feitas a terceiros, sem relação de interdependência, o valor tributável segue a regra geral ou seja, "preço da operação de que decorreu o fato gerador", incluídas as despesas acessórias e deduzidas as de transporte e seguro (RIPI, Decreto 61.514/67, art. 20, IIl).
Revogado pelo
ADE RFB 009/2012
PN CST 013/1970 - DOU 10/07/1970 - IPI. CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. Remessas para filiais varejistas: o valor tributável é o estabelecido no art. 21, inc. lI, "a", do RIPI (Dec. 61.514/67); a remissão feita ao inciso I do mesmo artigo (não inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente) não implica na aplicação ao caso, da ressalva constante da parte final do referido inciso I: "ressalvado o disposto no § 9º".
Revogado pelo
ADE RFB 009/2012
PN CST 012/1970 - DOU 10/07/1970 - IPI. CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. Remessas para estabelecimento de firma interdependente: o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista de praça do remetente; a ressalva constante da parte final do inciso I do art. 21 do RIPI (Dec. 61.514/67) só é aplicável a estabelecimento "da mesma pessoa jurídica".
Revogado pelo
ADE RFB 009/2012
PN CST 010/1970 - DOU 10/07/1970 - IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO. Produtos que pagavam o imposto pelo regime de "Selagem direta" e que a partir da Lei 4.502, de 30/11/64, passaram ao regime de pagamento "por guia": só admissível o crédito com relação aos produtos adquiridos para emprego na industrialização existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 1964.
Revogado pelo
ADE RFB 009/2012
PN CST 006/1970 - DOU 10/07/1970 - IPI. FATO GERADOR. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Complementos (tampas) de embalagem, remetidos posteriormente à saída do produto: irrelevante é a finalidade a que se destina o produto ou o título jurídico de que ocorra a saída, para excluir a ocorrência do fato gerador.
Revogado pelo PN COSIT 12/2013
PN CST 5/1970
- 10/07/1970 - IPI. FATO GERADOR. Colocação de tapetes ou "forração" pelo
próprio estabelecimento produtor, que emprega materiais adquiridos de terceiros
(pregos, chapas, feltros, filetes e outros). Dá-se o fato gerador do imposto na
saída do produto do estabelecimento industrial. A colocação (mão-de-obra) e a
revenda de materiais e acessórios não integram o processo de fabricação, não
caracterizando, portanto, industrialização.
Revogado pelo
ADE RFB 009/2012
PN CST 003/1970 - Revogado pelo
ADE RFB 004/2014 porque seu conteúdo foi tratado em legislação tributária superveniente
PN CST 001/1970 - DOU 20/03/1970 - EMENTA - IPI. ISENÇÕES. PRODUTOS IMPORTADOS. Vigência da isenção prevista na Lei 5.166/66 - empresas de aerofotogrametria - em face da legislação posterior.
Revogado pelo
ADE RFB 002/2013
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PN - PARECERES NORMATIVOS CST - ANO 1970".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/08/2015. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=pn-cst-1970. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.