Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CAPTAÇÕES COM "LASTRO" EM OURO - MÉDIO PRAZO

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Na operação em questão determinado correntista de um Banco possui disponibilidades a aplicar no
Sistema Financeiro Nacional.

O Banco oferece a ele como melhor opção a aplicação em Ouro.

Para realizar a operação nas Bolsas de Valores há a necessidade da intermediação de uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, que neste caso é ligada ao banco onde o investidor tem seus recursos depositados.


Para liquidação financeira da operação de compra de ouro o investidor emite um cheque contra o Banco onde tem conta corrente, que neste caso é ligado à Corretora de Títulos e Valores Mobiliários onde está sendo efetuada a compra do metal precioso.


Efetuado o pagamento, o investidor recebe a nota de negociação onde estão estipuladas as características e a quantidade do ouro negociado e o local onde ficará custodiado.


Efetuado o investimento, o gerente do banco oferece ao seu correntista outro negócio.

Seguindo as instruções do gerente, o investidor agora empresta ao banco onde é correntista o ouro adquirido na Bolsa de Valores por intermédio da corretora a ele ligada.


Firmado o contrato de empréstimo, que já estava impresso, bastando o preenchimento de lacunas, o banco tomador do ouro por empréstimo o vende para a corretora de valores a ele ligada.


Recebido o certificado de custódia do ouro, a corretora de valores adquirente efetua o pagamento ao banco a ela ligado.

Na série de transações podemos verificar que, para evitar a incidência do depósito compulsório sobre depósitos à vista, o banco efetuou uma série de operações que transformaram seu correntista de credor de depósitos à vista em credor de um contrato de mútuo de ouro.

Nesta série de transações podemos notar também que, por serem efetuadas na forma de "day-trade" (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, com liquidação financeira pela diferença entre os preços de compra e de venda, se houver essa diferença), as instituições não têm a necessidade de ter o ouro em estoque e também não têm a necessidade de efetuar as operações nas Bolsas de Valores, podendo assim optar pelo mercado de balcão (fora das bolsas). Conclusão, mais atentamente podemos verificar que nem há a necessidade do lastro ouro para a realização de tais operações. Ou seja, estas foram operações sem lastro.



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