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CAPTAÇÕES COM "LASTRO" EM OURO - MÉDIO PRAZO
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Na operação em questão determinado correntista de um
Banco possui disponibilidades a aplicar no
Sistema Financeiro Nacional.
O Banco oferece a ele como melhor opção a aplicação em
Ouro.
Para realizar a operação nas Bolsas de Valores há a
necessidade da intermediação de uma Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários, que neste caso é ligada ao banco onde o investidor tem seus
recursos depositados. |
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Para liquidação financeira da operação de compra de ouro
o investidor emite um cheque contra o Banco onde tem conta corrente, que
neste caso é ligado à Corretora de Títulos e Valores Mobiliários onde
está sendo efetuada a compra do metal precioso. |
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Efetuado o pagamento, o investidor recebe a nota de
negociação onde estão estipuladas as características e a quantidade do
ouro negociado e o local onde ficará custodiado. |
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Efetuado o investimento, o gerente do banco oferece ao
seu correntista outro negócio.
Seguindo as instruções do gerente, o investidor agora
empresta ao banco onde é correntista o ouro adquirido na Bolsa de
Valores por intermédio da corretora a ele ligada. |
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Firmado o contrato de empréstimo, que já estava
impresso, bastando o preenchimento de lacunas, o banco tomador do ouro
por empréstimo o vende para a corretora de valores a ele ligada. |
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Recebido o certificado de custódia do ouro, a corretora
de valores adquirente efetua o pagamento ao banco a ela ligado.
Na série de transações podemos verificar que, para
evitar a incidência do depósito compulsório sobre depósitos à vista, o
banco efetuou uma série de operações que transformaram seu correntista
de credor de depósitos à vista em credor de um contrato de mútuo de
ouro. |
Nesta série de transações podemos notar também que, por serem
efetuadas na forma de "day-trade" (operações iniciadas e encerradas no mesmo
dia, com liquidação financeira pela diferença entre os preços de compra e de
venda, se houver essa diferença), as instituições não têm a necessidade de ter o
ouro em estoque e também não têm a necessidade de efetuar as operações nas
Bolsas de Valores, podendo assim optar pelo mercado de balcão (fora das bolsas).
Conclusão, mais atentamente podemos verificar que nem há a necessidade do lastro
ouro para a realização de tais operações. Ou seja, estas foram operações sem
lastro.
(...)
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