Ano XXV - 18 de maio de 2024

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NBC-TA-600 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CONGLOMERADO - APÊNDICES

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-600 (R2) - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE GRUPOS, INCLUINDO O TRABALHO DOS AUDITORES DOS COMPONENTES

APÊNDICES

  • Apêndice 1: Exemplo de Relatório do Auditor Independente quando a equipe de trabalho do Auditor do Grupo Não É Capaz de Obter Evidência de Auditoria Apropriada e Suficiente que Fundamente a Opinião de Auditoria do Grupo
  • Apêndice 2: Entendimento do sistema de controle internos do grupo
  • Apêndice 3: Exemplos de Eventos ou Condições que Podem Resultar em Riscos de Distorção Relevante nas Demonstrações Contábeis do Grupo

Apêndice 1 (Ref.: item A42)

Exemplo de Relatório do Auditor Independente quando a equipe de trabalho do Auditor do Grupo Não É Capaz de Obter Evidência de Auditoria Apropriada e Suficiente que Fundamente a Opinião de Auditoria do Grupo

Para fins deste exemplo de relatório do auditor, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • • Auditoria de um conjunto completo de demonstrações contábeis consolidadas de uma entidade que não seja uma entidade listada usando uma estrutura de apresentação adequada. A auditoria é uma auditoria de grupo de uma entidade com subsidiárias (ou seja, a NBC-TA-600 se aplica).
  • • As demonstrações contábeis consolidadas são preparadas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (uma estrutura para fins gerais).
  • • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis consolidadas na NBC-TA-210.
  • • O auditor do grupo é incapaz de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada a um componente avaliado pelo método de equivalência patrimonial (O investimento foi contabilizado por $ 15 milhões no balanço patrimonial, que reflete ativos totais de $ 60 milhões) porque o auditor do grupo não teve acesso aos registros contábeis, à administração ou ao auditor do componente.
  • • O auditor do grupo leu as demonstrações contábeis auditadas do componente em 31 de dezembro de 20X1, incluindo o respectivo relatório do auditor, e considerou as informações contábeis relacionadas mantidas pela administração do grupo em relação ao componente.
  • • De acordo com o julgamento do sócio encarregado do trabalho do grupo, o efeito nas demonstrações contábeis dessa impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente é relevante, mas não generalizada. (1)
  • • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
  • • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante relacionada a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa sobre a capacidade da entidade de continuar em operação, de acordo com a NBC-TA-570.
  • • O auditor não é requerido, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701 e, sendo assim, decidiu não o fazer.(2).
  • • O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e o assunto que deu origem à opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadas também afetam as outras informações.
  • • Os responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis consolidadas diferem dos responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis consolidadas.

(1) se, de acordo com o julgamento do sócio do trabalho do grupo, o efeito nas demonstrações contábeis decorrente da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente é relevante e generalizado, de acordo com a NBC-TA-705, o sócio do trabalho do grupo deve se abster de expressar uma opinião.

(2) ???

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Aos Acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Relatório sobre a Auditoria das Demonstrações Contábeis Consolidadas (3)

Opinião com Ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia ABC (Companhia) e suas controladas, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada "Base para Opinião com Ressalva”, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para Opinião com Ressalva

O investimento da companhia na empresa XYZ, uma coligada estrangeira adquirida durante o exercício e avaliada pelo método de equivalência patrimonial, está registrado por $ 15 milhões no balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 20X1, e a participação da Companhia ABC no lucro líquido da Empresa XYZ de $1 milhão está incluída no resultado do exercício findo nessa data. Não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre o valor contábil do investimento da Companhia na empresa XYZ em 31 de dezembro de 20X1 e da participação dela no lucro líquido da investida XYZ em razão de não termos tido acesso às informações financeiras, à administração e aos auditores da empresa XYZ. Consequentemente, não foi possível determinar se havia necessidade de ajustar esses valores.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de Auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

Outras informações que acompanham as demonstrações consolidadas e o relatório do auditor Demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 6 do Apêndice 2 da NBC-TA-720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações. O último item da seção “Outras informações” do Exemplo 6 é customizado para descrever o assunto específico que deu origem à “Opinião com ressalva” que também afeta outras informações.]

(3) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis consolidadas”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.Demonstrações contábeis

(4) ???

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadas (5)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 2 da NBC-TA-700 (6).]

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadas

[Apresentação de acordo com o Exemplo 2 da NBC-TA-700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. Os dois últimos itemitens aplicáveis apenas a auditorias de entidades listadas não seriam incluídos.]
[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Número do registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório] [Assinatura do auditor independente]

(5) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados no contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(6) (Exemplo 2 da NBC-TA-700)

Apêndice 2 (Ref.: item A85)

Entendimento do sistema de controle internos do grupo

1. Este apêndice fornece exemplos de assuntos relacionados a controles internos que podem ser úteis na obtenção de um entendimento do sistema de controle interno no contexto do ambiente de um grupo e amplia a forma como o Apêndice 3 da NBC-TA-315 deve ser aplicada em relação a uma auditoria das demonstrações contábeis de um grupo. Os exemplos podem não ser relevantes para cada trabalho de auditoria de grupo e a lista de exemplos não é necessariamente completa.

Ambiente de Controle

2. O entendimento do ambiente de controle pelo auditor do grupo pode incluir os seguintes assuntos:

  • • A estrutura das funções de governança e administração em todo o grupo e as responsabilidades de supervisão da administração do grupo, incluindo acordos para atribuir autoridade e responsabilidade à administração de entidades ou unidades de negócios no grupo.
  • • A forma como a supervisão do sistema de controle interno do grupo por parte dos responsáveis pela governança é estruturada e organizada.
  • • A forma como as normas éticas e comportamentais são comunicadas e reforçadas na prática em todo o grupo (por exemplo, programas abrangentes no nível de grupo, como códigos de conduta e programas de prevenção de fraudes).
  • • A consistência de políticas e procedimentos em todo o grupo, incluindo um manual de procedimentos de relatório financeiro do grupo.

O Processo de Avaliação de Risco do Grupo

3. O entendimento do auditor do grupo em relação ao processo de avaliação de risco do grupo pode incluir questões como o processo de avaliação de risco da administração do grupo, ou seja, o processo de identificação, análise e gerenciamento de riscos de negócios, incluindo riscos de fraude, que podem resultar em distorção relevante nas demonstrações contábeis do grupo. Pode também incluir um entendimento do grau de sofisticação do processo de avaliação de riscos do grupo e o envolvimento de entidades e unidades de negócios nesse processo.

O Processo do Grupo para Monitorar o Sistema de Controle Interno

4. O entendimento por parte do auditor do grupo do processo da entidade para monitorar o sistema de controles internos pode incluir questões como o monitoramento dos controles, incluindo a forma como os controles são monitorados em todo o grupo e, quando relevante, atividades da auditoria interna em todo o grupo, incluindo a sua natureza, responsabilidades e atividades relativas ao monitoramento dos controles em entidades ou unidades de negócios do grupo. O item 15 da NBC-TA-610 -Utilização do Trabalho de Auditoria Interna exige que o auditor avalie em que extensão o status organizacional da função de auditoria interna e as políticas e os procedimentos relevantes corroboraram a objetividade dos auditores internos, o nível de competência da auditoria interna e se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo o controle de qualidade.

O Sistema de Informação e Comunicação

5. O entendimento do sistema de informação e comunicação pelo auditor do grupo pode incluir os seguintes assuntos:

  • • A extensão da centralização no ambiente de TI do grupo e da uniformização dos aplicativos de TI, dos processos de TI e da infraestrutura de TI.
  • • O monitoramento das operações da administração do grupo e os resultados financeiros de entidades ou unidades de negócios do grupo, incluindo rotinas regulares de relatório, o que possibilita a administração do grupo monitorar o desempenho em relação a orçamentos e tomar ação apropriada.
  • • Monitoramento, controle, conciliação e eliminação de transações intragrupo, lucros não realizados e saldos contábeis intragrupo em nível de grupo.
  • • Um processo de monitoramento da tempestividade e da avaliação da exatidão e integridade das informações contábeis recebidas de entidades ou unidades de negócios do grupo.

Processo de Consolidação

6. O entendimento do processo de consolidação pelo auditor do grupo pode incluir os seguintes assuntos:

Assuntos Relacionados à Estrutura de Relatório Contábil Aplicável

  • • a extensão em que a administração das entidades ou unidades de negócios do grupo tem entendimento da estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • o processo para identificar e contabilizar as entidades ou unidades de negócios do grupo, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • O processo de identificação de segmentos reportáveis para divulgação por segmento, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • O processo de identificação das relações com partes relacionadas e das transações com partes relacionadas para divulgação de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • as políticas contábeis aplicadas às demonstrações contábeis do grupo, as alterações em relação ao exercício anterior e mudanças resultantes de normas novas ou revisadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • Os procedimentos para lidar com entidades ou unidades de negócios do grupo com encerramento do ano fiscal diferente daquele do grupo.

Questões Relacionadas ao Processo de Consolidação

  • • O processo da administração do grupo para obter entendimento das políticas contábeis utilizadas pelas entidades ou unidades de negócios do grupo e, quando aplicável, assegurar que políticas contábeis sejam utilizadas uniformemente na elaboração das informações contábeis das entidades ou unidades de negócios do grupo para as demonstrações contábeis do grupo, e que as diferenças nas políticas contábeis sejam identificadas e ajustadas quando necessário, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Políticas contábeis uniformes são os princípios, bases, convenções, regras e práticas específicas adotadas pelo grupo, com base na estrutura de relatório contábil e financeiro aplicável, que as entidades ou unidades de negócios do grupo utilizam para divulgar, de forma consistente, transações similares. Essas políticas são normalmente descritas no manual de procedimentos de relatório financeiro e no pacote de relatórios emitido pela administração do grupo.
  • • O processo da administração do grupo para assegurar a apresentação de relatórios financeiros completos, precisos e tempestivos pelas entidades ou unidades de negócios do grupo para a consolidação.
  • • O processo de conversão das informações financeiras de entidades ou unidades de negócios estrangeiras do grupo para a moeda das demonstrações contábeis do grupo.
  • • Como o ambiente de TI do grupo é organizado para a consolidação e as políticas que definem os fluxos de informações no processo de consolidação, incluindo os aplicativos de TI envolvidos.
  • • O processo da administração do grupo para obter informações sobre eventos subsequentes.

Assuntos Relacionados a Ajustes e Reclassificações de Consolidação:

  • • O processo de registro de ajustes de consolidação, incluindo a preparação, autorização e processamento de lançamentos relacionados no diário, e a experiência do pessoal responsável pela consolidação.
  • • Os ajustes de consolidação requeridos pela estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • A lógica de negócios para os eventos e as transações que deram origem aos ajustes de consolidação.
  • • Frequência, natureza e tamanho das transações entre entidades ou unidades de negócios do grupo.
  • • Os procedimentos para o monitoramento, controle, conciliação e eliminação de transações intragrupo, lucros não realizados e saldos contábeis intragrupo.
  • • Medidas tomadas para determinar o justo valor dos ativos e passivos adquiridos, procedimentos para amortização de ágio (quando aplicável) e testes de redução ao valor recuperável (impairment) de ágio, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • • Acordos com acionista majoritário ou minoritários referentes a perdas incorridas por uma entidade ou unidade de negócios do grupo (por exemplo, obrigação dos acionistas minoritários de compensar tais perdas).

Atividades de Controle

7. O entendimento pelo auditor do grupo das atividades de controle do componente pode incluir:

  • • A uniformização dos controles de processamento de informações e controles gerais de TI para todo o grupo ou parte dele.
  • • A extensão da uniformização do planejamento de controles para todo o grupo ou parte dele que tratam os riscos de distorção relevante das demonstrações contábeis do grupo no nível da afirmação.
  • • A extensão em que os controles comuns planejados foram implementados de forma consistente em todo o grupo ou parte dele.

Apêndice 3 (Ref.: item A110)

Exemplos de Eventos ou Condições que Podem Resultar em Riscos de Distorção Relevante nas Demonstrações Contábeis do Grupo

Os itens a seguir são exemplos de eventos (incluindo transações) e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante das demonstrações contábeis do grupo, seja devido a fraude ou erro, inclusive em relação ao processo de consolidação. Os exemplos fornecidos pelo fator de risco inerente abrangem uma vasta gama de eventos e condições; no entanto, nem todos os eventos e condições são relevantes para todos os trabalhos de auditoria de grupo e a lista de exemplos não é exaustiva. Os eventos e condições foram categorizados pelo fator de risco inerente que pode ter o maior efeito nas circunstâncias. Importante, devido às inter-relações entre fatores de risco inerentes, os eventos e as condições dos exemplos também podem estar sujeitos ou serem afetados por outros fatores de risco inerentes em níveis variáveis (ver Apêndice 2 da NBC-TA-315).

Fator de Risco Inerente

Exemplos de Eventos ou Condições que Podem Resultar na existência de Riscos de Distorção Relevante nas Demonstrações Contábeis do Grupo no Nível da Afirmação:

Complexidade

  • • existência de transações complexas que são contabilizadas em mais de uma entidade ou unidades de negócios do grupo.
  • • aplicação de políticas contábeis por entidades ou unidades de negócios no grupo que diferem das aplicadas às demonstrações contábeis do grupo.
  • • mensurações ou divulgações contábeis que envolvem processos complexos utilizadas por entidades ou unidades de negócios no grupo, como contabilização de instrumentos financeiros complexos.
  • • operações sujeitas a um alto nível de regulamentos complexos em várias jurisdições, ou entidades ou unidades de negócios no grupo que operam em vários setores e estejam sujeitas a diferentes tipos de regulamentos.

Subjetividade

  • • Julgamentos sobre quais entidades ou unidades de negócios do grupo requerem a incorporação de suas informações financeiras nas demonstrações contábeis do grupo, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, por exemplo, se existem ou não entidades de propósito específico ou entidades não comerciais que requerem incorporação.
  • • Julgamentos com relação à correta aplicação dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável por entidades ou unidades de negócios do grupo.

Mudança

  • • Aquisições, alienações ou reorganizações frequentes.

Fator de Risco Inerente

Exemplos de Eventos ou Condições que Podem Resultar na existência de Riscos de Distorção Relevante nas Demonstrações Contábeis do Grupo no Nível da Afirmação:

Incerteza

  • • entidades ou unidades de negócios do grupo que operam em jurisdições estrangeiras que podem estar expostas a fatores como intervenção governamental não usual em áreas como comércio e política fiscal, além de restrições sobre movimentações de moeda e dividendos; e flutuações nas taxas de câmbio.

Suscetibilidade à Distorção devido ao Viés da Administração ou Outros Fatores de Risco de Fraude, na medida em que afetam o Risco Inerente

  • • relações e transações não usuais com partes relacionadas.
  • • entidades ou unidades de negócios do grupo com encerramentos de ano fiscal diferentes, que podem ser utilizadas para manipular a época das transações.
  • • ocorrências anteriores de ajustes de consolidação não autorizados ou incompletos.
  • • planejamento tributário agressivo dentro do grupo ou grandes transações em dinheiro com entidades em paraísos fiscais.
  • • ocorrências anteriores de saldos contábeis intragrupo que não tem correspondência ou não foram conciliados na consolidação.
  • • transferências de valores altos intragrupo não usuais, particularmente para entidades ou unidades de negócios recém incorporadas que operem em locais com um risco significativo ou elevado de fraude.

Indicadores de que o ambiente de controles, o processo de avaliação de riscos do grupo ou o processo do grupo para monitorar o sistema de controles internos do grupo não são apropriados às circunstâncias do grupo, considerando a natureza e complexidade do grupo, e não fornecem uma base adequada para os outros componentes do sistema de controles internos do grupo, incluindo:

  • • Estruturas de governança corporativa deficientes, incluindo processos de tomada de decisão que não são transparentes.
  • • controles abrangentes no nível do grupo inexistentes ou ineficazes, incluindo informações inapropriadas da administração do grupo a respeito do monitoramento das operações das entidades ou unidades de negócios do grupo e seus resultados.


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