Ano XXV - 22 de julho de 2024

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NBC-TA-315 - IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO - APLICAÇÃO - AVALIAÇÃO - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-315 - IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE

NBC-TA-315 - PARTE 2 - APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A241

PARTE 2D: Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (ver itens de 28 a 37) - item A184 - A236

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Por que o auditor identifica e avalia os riscos de distorção relevante? - item A184 - A185

A184. Os riscos de distorção relevante são identificados e avaliados pelo auditor para determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Essa evidência possibilita ao auditor expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis em nível aceitavelmente baixo de risco de auditoria.

A185. As informações coletadas por meio dos procedimentos de avaliação de risco realizados são usadas como evidência de auditoria para fornecer a base para a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante.
Por exemplo, a evidência de auditoria, obtida na avaliação do planejamento de controles identificados e na determinação de se esses controles foram implementados no componente de atividades de controle, é usada como evidência de auditoria para suportar a avaliação de risco.
Essa evidência também fornece uma base para o auditor planejar respostas gerais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis, bem como planejar e realizar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão respondam aos riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação, de acordo com a NBC-TA-330.

Identificação dos riscos de distorção relevante (ver item 28) - item A186 - A187

A186. A identificação dos riscos de distorção relevante é feita antes da consideração de quaisquer controles relacionados (isto é, risco inerente), e é baseada na consideração preliminar pelo auditor de distorções com possibilidade razoável de ocorrerem e, caso ocorram, de serem relevantes (NBC-TA-200, item A16).

A187. A identificação dos riscos de distorção relevante também fornece a base para a determinação do auditor de afirmações relevantes, que auxiliam sua determinação das classes de transações, saldos contábeis e divulgações significativas.

Afirmações  - item A188 - A192

Por que o auditor usa afirmações? - item A188

A188. Ao identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, o auditor usa afirmações para considerar os diferentes tipos de possíveis distorções que podem ocorrer. As afirmações para as quais o auditor identificou riscos de distorção relevante relacionados são afirmações relevantes.

Uso de afirmações - item A189 - A191

A189. Ao identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, o auditor pode usar as categorias de afirmações, conforme descrito no item A190(a) e (b) ou expressá-las de forma diferente desde que todos os aspectos descritos abaixo tenham sido abrangidos.
O auditor pode escolher combinar as afirmações sobre classes de transações, eventos e divulgações relacionadas, com afirmações sobre saldos contábeis e divulgações relacionadas.

A190. As afirmações usadas pelo auditor ao considerar os diferentes tipos de possíveis distorções que podem ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:

  • (a) afirmações sobre classes de transações, eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:
    • (i) ocorrência - transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e essas transações e eventos referem-se à entidade;
    • (ii) integridade - todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados e todas as divulgações relacionadas que deviam ser incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;
    • (iii) precisão - valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e as divulgações relacionadas foram adequadamente mensuradas e registradas;
    • (iv) corte - as transações e os eventos foram registrados no período contábil correto;
    • (v) classificação - as transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas;
    • (vi) apresentação - as transações e os eventos estão adequadamente combinados ou não combinados e claramente descritos, e as divulgações relacionadas são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;
  • (b) afirmações sobre saldos contábeis, e divulgações relacionadas, no fim do período:
    • (i) existência - ativos, passivos e participações societárias existem;
    • (ii) direitos e obrigações - a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são as obrigações da entidade;
    • (iii) integridade - todos os ativos, passivos e participações societárias que deviam ter sido registrados foram registrados, e todas as divulgações relacionadas que deviam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;
    • (iv) precisão, valorização e alocação - ativos, passivos e participações societárias estão incluídos nas demonstrações contábeis pelos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de avaliação ou alocação foram adequadamente registrados, e as divulgações relacionadas foram adequadamente mensuradas e descritas;
    • (v) classificação - ativos, passivos e participações societárias foram registrados nas contas apropriadas;
    • (vi) apresentação - ativos, passivos e participações societárias estão adequadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as divulgações relacionadas são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.

A191. As afirmações descritas no item A190(a) e (b), adaptadas conforme adequado, também podem ser usadas pelo auditor ao considerar os diferentes tipos de distorções que podem ocorrer em divulgações não diretamente relacionadas com classes de transações, eventos ou saldos contábeis.

Exemplo:

Um exemplo dessa divulgação inclui onde a entidade deve descrever, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, sua exposição a riscos decorrentes de instrumentos financeiros, incluindo o modo como os riscos surgem, objetivos, políticas e processos para gerenciar os riscos e os métodos usados para mensurar os riscos.

Considerações específicas para entidades do setor público - item A192

A192. Ao fazer afirmações sobre as demonstrações contábeis de entidades do setor público, além das afirmações expostas no item A190(a) e (b), a administração muitas vezes pode afirmar que as transações e os eventos foram realizados em conformidade com lei, regulamento ou outra autoridade. Tais afirmações podem estar dentro do alcance da auditoria de demonstrações contábeis.

Riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis (ver itens 28(a) e 30) - item A193 - A201

Por que o auditor identifica e avalia os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis? - item A193 - A194

A193. O auditor identifica os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis para determinar se os riscos têm efeito generalizado sobre as demonstrações contábeis e se, portanto, precisariam de resposta geral, de acordo com a NBC-TA-330, item 5.

A194. Além disso, os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis também podem afetar as afirmações individuais, e a identificação desses riscos pode auxiliar o auditor a avaliar os riscos de distorção relevante no nível da afirmação e a planejar procedimentos adicionais de auditoria para tratar os riscos identificados.

Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis - item A195 - A199

A195. Os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis referem-se a riscos relacionados de maneira generalizada com as demonstrações contábeis como um todo e, potencialmente, afetam muitas afirmações.
Os riscos dessa natureza não são necessariamente riscos identificáveis com afirmações específicas no nível de classes de transações, saldos contábeis ou divulgações (por exemplo, risco de que a administração transgrida os controles).
Em vez disso, eles representam circunstâncias que podem aumentar de forma generalizada os riscos de distorção relevante no nível da afirmação. A avaliação do auditor de se os riscos identificados se relacionam de forma generalizada com as demonstrações contábeis suporta a sua avaliação dos riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.
Em outros casos, diversas afirmações podem ser identificadas como sendo suscetíveis ao risco e podem, portanto, afetar a identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação.

Exemplo:

A entidade enfrenta perdas operacionais e problemas de liquidez e baseia-se na captação de recursos que ainda não está garantida.
Nessas circunstâncias, o auditor pode determinar que a base de continuidade operacional gera risco de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.
Nessa situação, a estrutura contábil pode precisar ser aplicada usando uma base de liquidação, que provavelmente afetaria todas as afirmações de forma generalizada.

A196. A identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante pelo auditor no nível das demonstrações contábeis são influenciadas pelo seu entendimento do sistema de controles internos da entidade, em particular o seu entendimento do ambiente de controle, do processo de avaliação de riscos da entidade e do processo da entidade de monitoramento do sistema de controles internos, e:

  1. o resultado das avaliações relacionadas requeridas pelos itens 21(b), 22(b), 24(c) e 25(c); e
  2.  quaisquer deficiências de controle identificadas de acordo com o item 27.

Em particular, os riscos no nível das demonstrações contábeis podem surgir de deficiências no ambiente de controle ou de eventos externos ou condições, tais como condições econômicas em deterioração.

A197. Os riscos de distorção relevante decorrente de fraude podem ser particularmente relevantes para a consideração pelo auditor dos riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.

Exemplo:

O auditor entende com base em indagações junto à administração que as demonstrações contábeis da entidade são utilizadas em discussões com credores para assegurar financiamento adicional para manter o capital de giro.
Portanto, o auditor pode determinar que há uma suscetibilidade maior à distorção decorrente de fatores de risco de fraude que afeta o risco inerente (isto é, a suscetibilidade das demonstrações contábeis à distorção relevante por causa do risco de apresentação de relatório financeiro fraudulento, como superavaliação de ativos e receita e subavaliação de passivos e despesas para assegurar a obtenção de financiamento)

A198. O entendimento do auditor, incluindo as avaliações relacionadas do ambiente de controle e de outros componentes do sistema de controles internos, pode levantar dúvidas quanto à sua capacidade de obter evidência de auditoria sobre a qual basear a opinião de auditoria ou causar a renúncia ao trabalho de auditoria, quando permitida por lei ou regulamento aplicável.

Exemplos:

  1. Como resultado da avaliação do ambiente de controle da entidade, o auditor tem preocupação a respeito da integridade da administração da entidade, que pode ser séria a ponto de ele concluir que o risco de representações imprecisas e intencionais da administração nas demonstrações contábeis é tal que a auditoria não pode ser conduzida.
  2. Como resultado da avaliação do sistema de informações e comunicação da entidade, o auditor determina que alterações significativas no ambiente de TI foram mal gerenciadas, com pouca supervisão da administração e dos responsáveis pela governança. O auditor conclui que há preocupações significativas sobre a condição e a confiabilidade dos registros contábeis da entidade. Nessas circunstâncias, o auditor pode determinar que é improvável que haverá evidência de auditoria apropriada e suficiente disponível para suportar uma opinião sem ressalva sobre as demonstrações contábeis.

A199. A NBC-TA-705 - Modificação na Opinião do Auditor Independente estabelece requisitos e fornece orientações para determinar se existe a necessidade de o auditor expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de emitir opinião ou, conforme necessário em alguns casos, renunciar ao trabalho quando permitido por lei ou regulamento aplicável.

Considerações específicas para entidades do setor público - item A200

A200. Para as entidades do setor público, a identificação dos riscos no nível das demonstrações contábeis pode incluir a consideração dos assuntos relacionados com clima político, o interesse público e a sensibilidade ao programa.

Riscos de distorção relevante no nível da afirmação (ver item 28(b)) - item A201

O Apêndice 2 fornece exemplos, no contexto de fatores de risco inerentes, eventos ou condições, que podem indicar suscetibilidade à distorção que pode ser relevante.

A201. Os riscos de distorção relevante que não se referem de maneira generalizada às demonstrações contábeis são riscos de distorção relevante no nível da afirmação.

Afirmações relevantes e classes de transações, saldos contábeis e divulgações significativas (ver item 29) - item A202 - A204

Por que as afirmações relevantes e classes de transações, saldos contábeis e divulgações significativas são determinadas - item A202

A202. A determinação das afirmações relevantes e classes de transações, saldos contábeis e divulgações significativas fornece a base para o alcance do entendimento pelo auditor do sistema de informações da entidade que deve ser obtido, de acordo com o item 25(a). Esse entendimento pode ainda auxiliar o auditor a identificar e avaliar os riscos de distorção relevante (ver item A86).

Ferramentas e técnicas automatizadas - item A203

A203. O auditor pode usar técnicas automatizadas para auxiliá-lo a identificar classes de transações, saldos contábeis e divulgações significativas.

Exemplos:

  1. Todo o universo de transações pode ser analisado usando ferramentas e técnicas automatizadas para entender sua natureza, fonte, porte e volume.
    Ao aplicar técnicas automatizadas, o auditor pode, por exemplo, identificar que uma conta com saldo zero no final do período era composta por diversas transações de compensação e lançamentos no livro diário durante o período, indicando que o saldo contábil ou a classe de transações pode ser significativa (por exemplo, conta de compensação da folha de pagamento).
    Essa mesma conta pode identificar também reembolsos de despesas à administração (e outros empregados), que poderia ser uma divulgação significativa em função de esses pagamentos serem feitos para partes relacionadas.
  2. Ao analisar os fluxos de toda a população de transações envolvendo receitas, o auditor pode identificar mais facilmente uma classe de transações significativa que não tenha sido identificada anteriormente.

Divulgações que podem ser significativas - item A204

A204. Divulgações significativas incluem divulgações quantitativas e qualitativas para as quais existem uma ou mais afirmações. Exemplos de divulgações com aspectos qualitativos e que podem ter afirmações relevantes e ser, portanto, consideradas significativas pelo auditor incluem divulgações sobre:

  1. liquidez e acordos de dívida de entidade em dificuldades financeiras;
  2. eventos ou circunstâncias que levaram ao reconhecimento de perdas por redução ao valor recuperável (impairment);
  3. principais causas de incerteza de estimativa, incluindo premissas sobre o futuro;
  4. a natureza de mudança na política contábil e outras divulgações relevantes requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, em que, por exemplo, se espera que novos requisitos de relatório financeiro tenham impacto significativo sobre a posição patrimonial e financeira e o desempenho financeiro da entidade;
  5.  acordos de pagamento baseados em ações, incluindo informações sobre como foram determinados os montantes reconhecidos, e outras divulgações relevantes;
  6. partes relacionadas e transações com partes relacionadas;
  7. análise de sensibilidade, incluindo os efeitos de mudanças nas premissas usadas nas técnicas de avaliação da entidade com o objetivo de possibilitar aos usuários entenderem a incerteza de mensuração subjacente de valor registrado ou divulgado.

Avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação - item A205 - A236

Avaliação dos riscos inerentes (ver itens de 31 a 33) - item A205 - A217

Avaliação da probabilidade e magnitude da distorção (ver item 31) - item A205 - A207

Por que o auditor avalia a probabilidade e a magnitude da distorção?

A205. O auditor avalia a probabilidade e a magnitude da distorção para riscos identificados de distorção relevante porque a significância da combinação da probabilidade da distorção ocorrer e da magnitude da possível distorção, caso ocorra, determina onde no spectrum de risco inerente é avaliado o risco identificado, o que embasa o seu planejamento de procedimentos adicionais de auditoria para tratar do risco.

A206. A avaliação do risco inerente dos riscos identificados de distorção relevante também auxilia o auditor a determinar os riscos significativos. O auditor determina os riscos significativos porque são necessárias respostas específicas aos riscos significativos, de acordo com a NBC-TA-330 e outras normas de auditoria.

A207. Os fatores de risco inerentes influenciam a avaliação do auditor da probabilidade e da magnitude da distorção para riscos identificados de distorção relevante no nível da afirmação.
Quanto mais suscetível à distorção for uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, mais alto, provavelmente, será o risco inerente.
A consideração do grau em que os fatores de risco inerentes afetam a suscetibilidade de uma afirmação à distorção auxilia o auditor a avaliar adequadamente o risco inerente para riscos de distorção relevante no nível da afirmação e a planejar uma resposta mais precisa a esse risco.

Spectrum de risco inerente - item A208 - A214

A208. Ao avaliar o risco inerente, o auditor usa julgamento profissional para determinar a significância da combinação da probabilidade e da magnitude da distorção.

A209. O risco inerente avaliado relacionado com risco específico de distorção relevante no nível da afirmação representa julgamento dentro de todo o intervalo do spectrum de risco inerente.
O julgamento sobre onde, no intervalo avaliado, o risco inerente pode variar com base na natureza, porte e complexidade da entidade, e leva em consideração a probabilidade e a magnitude avaliadas da distorção e dos fatores de risco inerentes.

A210. Ao considerar a probabilidade de distorção, o auditor considera a possibilidade da distorção ocorrer com base na consideração dos fatores de risco inerentes.

A211. Ao considerar a magnitude da distorção, o auditor considera os aspectos qualitativos e quantitativos da possível distorção (isto é, distorções em afirmações sobre classes de transações, saldos contábeis ou divulgações podem ser julgadas relevantes devido ao porte, à natureza ou às circunstâncias).

A212. O auditor usa a significância da combinação de probabilidade e magnitude da possível distorção para determinar onde no spectrum de risco inerente (isto é, intervalo) é avaliado o risco inerente.
Quanto maior a combinação de probabilidade e magnitude, mais alto provavelmente será avaliado o risco inerente.
Quanto menor a combinação de probabilidade e magnitude, mais baixo provavelmente será avaliado o risco inerente.

A213. Se um risco é avaliado como alto no spectrum de risco inerente não significa que a magnitude e a probabilidade devem ser avaliadas como altas.
Na verdade, é a intersecção da magnitude e da probabilidade da distorção relevante no spectrum de risco inerente que determinará se o risco inerente avaliado é mais alto ou mais baixo no spectrum de risco inerente.
Um risco inerente avaliado como mais alto também pode surgir de diferentes combinações de probabilidade e magnitude.
Por exemplo, um risco inerente avaliado como mais alto pode ser resultado de uma probabilidade mais baixa, mas uma magnitude muito alta.

A214. Para desenvolver estratégias adequadas para responder aos riscos de distorção relevante, o auditor pode designar riscos de distorção relevante dentro de categorias ao longo do spectrum de risco inerente com base em sua avaliação de risco inerente.
Essas categorias podem ser descritas de diferentes maneiras. Independentemente do método de categorização usado, a avaliação do risco inerente pelo auditor é adequada quando o planejamento e a implementação de procedimentos adicionais de auditoria para tratar os riscos identificados de distorção relevante no nível da afirmação respondem adequadamente à avaliação do risco inerente e às razões para essa avaliação.

Riscos generalizados de distorção relevante no nível da afirmação (ver item 31(b)) - item A215 - A216

A215. Ao avaliar os riscos identificados de distorção relevante no nível da afirmação, o auditor pode concluir que alguns riscos de distorção relevante estão relacionados de maneira mais generalizada com as demonstrações contábeis como um todo e potencialmente afetam muitas afirmações, caso em que ele pode atualizar a identificação dos riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.

A216. Nas circunstâncias em que os riscos de distorção relevante são identificados como riscos no nível das demonstrações contábeis devido a seu efeito generalizado sobre diversas afirmações, e são identificáveis com afirmações específicas, o auditor deve levar em consideração esses riscos ao avaliar o risco inerente para riscos de distorção relevante no nível da afirmação.

Considerações específicas para entidades do setor público - item A217

A217. Ao exercer julgamento profissional quanto à avaliação do risco de distorção relevante, os auditores do setor público podem considerar a complexidade dos regulamentos e orientações e os riscos de não conformidade com autoridades.

Riscos significativos (ver item 32) - item A218 - A221

Por que riscos significativos são determinados e quais as implicações para a auditoria? - item A218

A218. A determinação dos riscos significativos permite ao auditor focar mais a atenção nos riscos situados no limite superior do spectrum de risco inerente, por meio da aplicação de certas respostas necessárias, incluindo: (Vigorou até 31/12/2023)

  1. os controles que tratam os riscos significativos devem ser identificados, de acordo com o item 26(a)(i), com o requisito de avaliar se o controle foi planejado adequadamente e implementado, de acordo com o item 26(d);
  2. a NBC-TA-330, itens 15 e 21, requer que os controles que tratam os riscos significativos sejam testados no período corrente (quando o auditor pretende confiar na efetividade operacional desses controles) e sejam planejados e realizados procedimentos substantivos que respondam especificamente ao risco significativo identificado;
  3. a NBC-TA-330, item 7(b), requer que o auditor obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua avaliação de risco;
  4. a NBC-TA-260, item 15, requer que sejam comunicados os riscos significativos identificados pelo auditor aos responsáveis pela governança;
  5. a NBC-TA-701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente, item 9, requer que o auditor leve em consideração os riscos significativos ao determinar os assuntos que requerem sua atenção significativa, que são assuntos que podem ser os principais assuntos de auditoria;
  6. a revisão tempestiva da documentação de auditoria pelo sócio do trabalho nas devidas etapas durante a auditoria permite que assuntos significativos, incluindo riscos significativos, sejam resolvidos tempestivamente para a satisfação do sócio do trabalho na data ou antes do relatório do auditor (NBC-TA-220, itens 17 e A19);
  7. a NBC-TA-600, itens 30 e 31, requer mais envolvimento do sócio do trabalho do grupo, se o risco significativo estiver relacionado com componente em auditoria de grupo e que a equipe encarregada do trabalho do grupo conduza o trabalho requerido no componente pelo auditor do componente. (Vigorou até 31/12/2023)

A218. A determinação dos riscos significativos permite que o auditor concentre mais atenção nos riscos que estão na extremidade superior do espectro de riscos inerentes, por meio de determinadas respostas necessárias, incluindo: (Nova Redação dada pelo item 9 da Revisão NBC 20/2023) - Vigora a partir de 01/01/2024

  1. os controles que tratam os riscos significativos devem ser identificados, de acordo com o item 26(a)(i), com o requisito de avaliar se o controle foi planejado adequadamente e implementado, de acordo com o item 26(d);
  2. a NBC-TA-330, itens 15 e 21, requer que os controles que tratam os riscos significativos sejam testados no período corrente (quando o auditor pretende confiar na efetividade operacional desses controles) e sejam planejados e realizados procedimentos substantivos que respondam especificamente ao risco significativo identificado;
  3. a NBC-TA-330, item 7(b), requer que o auditor obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua avaliação de risco;
  4. a NBC-TA-260, item 15, requer que sejam comunicados os riscos significativos identificados pelo auditor aos responsáveis pela governança;
  5. a NBC-TA-701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente, item 9, requer que o auditor leve em consideração os riscos significativos ao determinar os assuntos que requerem sua atenção significativa, que são assuntos que podem ser os principais assuntos de auditoria;
  6. a revisão tempestiva da documentação de auditoria pelo sócio do trabalho nas devidas etapas durante a auditoria permite que assuntos significativos, incluindo riscos significativos, sejam resolvidos tempestivamente para a satisfação do sócio do trabalho na data ou antes do relatório do auditor (NBC-TA-220, itens 17 e A19);
  7. A NBC-TA-600 exige que o auditor do grupo avalie a adequação do planejamento e da execução de procedimentos de auditoria adicionais em áreas de maiores riscos avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis do grupo, ou riscos significativos, em relação aos quais um auditor do componente esteja determinando os procedimentos de auditoria adicionais a serem realizados (ver item 42 da NBC-TA-600). (Nova Redação dada pelo item 7 da Revisão NBC 20/2023) - Vigora a partir de 01/01/2024

Determinação dos riscos significativos - item A219 - A221

A219. Ao determinar os riscos significativos, o auditor pode primeiro identificar os riscos avaliados de distorção relevante que podem ter sido avaliados como mais altos no spectrum de risco inerente para formar a base para considerar quais riscos podem estar próximos do limite superior.
Estar próximo do limite superior do spectrum de risco inerente é diferente de uma entidade para outra, e não será necessariamente a mesma coisa para uma entidade em períodos diferentes.
Pode depender da natureza e das circunstâncias da entidade para a qual o risco está sendo avaliado.

A220. A determinação de quais riscos avaliados de distorção relevante estão próximos do limite superior do spectrum de risco inerente e são, portanto, riscos significativos, é uma questão de julgamento profissional, a menos que o risco seja de um tipo especificado a ser tratado como risco significativo de acordo com os requisitos de outra norma de auditoria.
A NBC-TA-240, itens de 26 a 28, estabelece requisitos adicionais e orientações referentes à identificação e à avaliação dos riscos de distorção relevante devido a fraude.

Exemplo:

  1. Dinheiro em supermercado varejista normalmente seria determinado como tendo grande probabilidade de possível distorção (devido ao risco de apropriação indébita de dinheiro), porém, a magnitude normalmente seria muito baixa (devido ao baixo volume de dinheiro vivo manuseado nas lojas).
    A combinação desses dois fatores no spectrum de risco inerente provavelmente não resultaria na existência de dinheiro ser determinada como risco significativo.
  2. Uma entidade está em negociações para vender um segmento do negócio.
    O auditor considera o efeito sobre a perda do valor recuperável do ágio, e pode determinar que há maior probabilidade de possível distorção e maior magnitude devido ao impacto de fatores de risco inerentes, incerteza e suscetibilidade à tendenciosidade da administração ou a outros fatores de risco de fraude. Isso pode resultar na perda do valor recuperável do ágio ser determinada como sendo significativa.

A221. O auditor também leva em consideração os efeitos relativos dos fatores de risco inerentes ao avaliar o risco inerente.
Quanto menor o efeito dos fatores de risco inerentes, menor tende a ser o risco avaliado.
Os riscos de distorção relevante que podem ser avaliados como de alto risco inerente e podem, portanto, ser determinados como sendo risco significativo, podem surgir de assuntos como os que seguem:

  1. transações para as quais existem múltiplos tratamentos contábeis aceitáveis de maneira que haja subjetividade envolvida;
  2. estimativas contábeis com alta incerteza de estimativa ou modelos complexos;
  3. complexidade na coleta e no processamento de dados para suportar saldos contábeis;
  4. saldos contábeis ou divulgações quantitativas que envolvem cálculos complexos; • princípios contábeis que podem estar sujeitos a diferentes interpretações;
  5. mudanças nos negócios da entidade que envolvem mudanças na contabilidade, por exemplo, fusões e aquisições.

Riscos para os quais procedimentos substantivos, isoladamente, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 33) - item A222 - A225

Por que os riscos para os quais procedimentos substantivos, isoladamente, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente devem ser identificados? - item A222 - A223

A222. Devido à natureza do risco de distorção relevante e das atividades de controle que tratam esse risco, em algumas circunstâncias, a única maneira de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente é testar a efetividade operacional dos controles.
Consequentemente, há um requisito para que o auditor identifique tais riscos por causa das implicações no planejamento e na realização dos procedimentos adicionais de auditoria, de acordo com a NBC-TA-330, item 8, para tratar os riscos de distorção relevante no nível da afirmação.

A223. O item 26(a)(iii) também requer a identificação dos controles que tratam os riscos para os quais procedimentos substantivos, isoladamente, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente porque o auditor deve, de acordo com a NBC-TA-330, planejar e realizar testes sobre a efetividade operacional desses controles.

Determinação dos riscos para os quais procedimentos substantivos, isoladamente, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente - item A224 - A225

A224. Quando as transações de negócios rotineiras estão sujeitas a processamento altamente automatizado com pouca ou nenhuma intervenção manual, pode não ser possível realizar apenas procedimentos substantivos em relação ao risco.
Esse pode ser o caso em circunstâncias onde uma quantidade significativa de informações da entidade é iniciada, registrada, processada ou reportada somente em formato eletrônico, tal como em sistema de informações que envolve alto grau de integração entre seus aplicativos de TI.
Nesses casos:

  1. a evidência de auditoria pode estar disponível apenas em formato eletrônico e sua suficiência e adequação geralmente dependem da efetividade dos controles, da sua precisão e integridade;
  2. o potencial para que o início ou a alteração inadequada de informações possa ocorrer e não ser detectada pode ser maior se os controles apropriados não estiverem operando efetivamente.

Exemplo:

Normalmente, não é possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada com receita para entidade de telecomunicações baseada em procedimentos substantivos isoladamente. Isso ocorre porque não existe evidência de chamadas ou de atividade de dados em formato que seja observável. Em vez disso, normalmente são realizados testes substanciais de controles para determinar que a originação e conclusão de chamadas e a atividade de dados foram corretamente capturadas (por exemplo, minutos de chamada ou volume de download) e registradas no sistema de faturamento da entidade.

A225. A NBC-TA-540, itens de A87 a A89, fornece orientações adicionais relacionadas com estimativas contábeis de riscos para os quais procedimentos substantivos, isoladamente, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente. Em relação a estimativas contábeis isso pode não ser limitado a processamento automatizado, mas pode também ser aplicável a modelos complexos.

Avaliação de risco de controle (ver item 34) - item A226 - A229

A226. Os planos do auditor de testar a efetividade operacional dos controles são baseados na expectativa de que os controles estejam operando efetivamente, e isso forma a base da avaliação do risco de controle pelo auditor.
A expectativa inicial da efetividade operacional dos controles é baseada na avaliação pelo auditor do planejamento dos controles identificados no componente de atividades de controle e na determinação da sua implementação.
Uma vez que o auditor tenha testado a efetividade operacional dos controles, de acordo com a NBC-TA-330, ele pode confirmar a expectativa inicial sobre a efetividade operacional dos controles.
Se os controles não estiverem operando efetivamente conforme esperado, o auditor precisa revisar a avaliação do risco de controle, de acordo com o item 37.

A227. A avaliação do auditor do risco de controle pode ser feita de formas diferentes, dependendo das técnicas ou metodologias de auditoria preferidas e pode ser expressa de diferentes maneiras.

A228. Se o auditor planeja testar a efetividade operacional dos controles, pode ser necessário testar uma combinação de controles para confirmar a sua expectativa de que os controles estão operando efetivamente.
O auditor planeja testar controles diretos e indiretos, incluindo controles gerais de TI, e, nesse caso, levar em consideração o efeito combinado esperado dos controles ao avaliar o risco de controle.
Na medida em que o controle a ser testado não endereça totalmente o risco inerente avaliado, o auditor determina as implicações para o planejamento dos procedimentos adicionais de auditoria para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo.

A229. Quando o auditor planeja testar a efetividade operacional de controle automatizado, ele pode também planejar testar a efetividade operacional dos controles gerais de TI relevantes que suportam o funcionamento contínuo desse controle automatizado para tratar os riscos decorrentes do uso de TI, e fornecer uma base para a sua expectativa de que os controles operaram efetivamente durante todo o período.
Quando o auditor espera que os controles gerais de TI relacionados não sejam efetivos, essa determinação pode afetar a sua avaliação do risco de controle no nível da afirmação e os sue procedimentos adicionais de auditoria podem precisar incluir procedimentos substantivos para tratar os riscos decorrentes do uso de TI aplicáveis.
Orientações adicionais sobre os procedimentos que o auditor pode realizar nessas circunstâncias são fornecidas na NBC-TA-330, itens de A29 a A32.

Avaliação da evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de risco (ver item 35) - item A230 - A 232

Por que o auditor avalia a evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de risco? item A230

A230. A evidência de auditoria obtida da realização dos procedimentos de avaliação de risco fornece a base para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante.
Isso fornece a base para o planejamento do auditor da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria que respondam aos riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação, de acordo com a NBC-TA-330.
Consequentemente, a evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de riscos fornece a base para a identificação e a avaliação de riscos de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações contábeis e da afirmação.

Avaliação da evidência de auditoria - item A231

A231. A evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de risco abrange informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e quaisquer informações que contradigam tais afirmações (NBC-TA-500, item A5).

Ceticismo profissional - item A232

A232. Ao avaliar a evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de risco, o auditor considera se foi obtido entendimento suficiente sobre a entidade e seu ambiente, a estrutura de relatório financeiro aplicável e o sistema de controles internos da entidade para poder identificar os riscos de distorção relevante, bem como se existe evidência contraditória que possa indicar risco de distorção relevante.

Classes de transações, saldos contábeis e divulgações não significativas, porém relevantes (ver item 36) - item A233 - A235

A233. Conforme explicado na NBC-TA-320, item A1, a materialidade e o risco de auditoria são considerados na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante em classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela sua percepção das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis (NBC-TA-320, item 4).
Para fins desta Norma e do item 18 da NBC-TA-330, classes de transações, saldos contábeis ou divulgações são relevantes se houver uma expectativa razoável de que a omissão, a distorção ou a ocultação das informações sobre elas influencie as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis como um todo.

A234. Pode haver classes de transações, saldos contábeis ou divulgações relevantes, mas que não tenham sido determinadas como classes de transações, saldos contábeis ou divulgações significativas (isto é, não existem afirmações relevantes identificadas).

Exemplo:

A entidade pode ter uma divulgação sobre remuneração de executivos para a qual o auditor não identificou risco de distorção relevante. Entretanto, o auditor pode determinar que essa divulgação é relevante com base nas considerações no item A233.

A235. Os procedimentos de auditoria para tratar classes de transações, saldos contábeis ou divulgações relevantes, porém, mas não determinadas como significativas, são tratados na NBC-TA-330, item 18.
Quando uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação é determinada como sendo significativa, conforme requerido no item 29, a classe de transações, o saldo contábil ou a divulgação também são relevantes para os fins do item 18 da NBC-TA-330.

Revisão da avaliação de risco (ver item 37) - item A236

A236. Durante a auditoria, informações novas ou outras informações que diferem significativamente das informações nas quais a avaliação de risco se baseou podem chamar a atenção do auditor.

Exemplo:

A avaliação de risco da entidade pode ser baseada na expectativa de que certos controles estão operando efetivamente.
Ao realizar testes desses controles, o auditor pode obter evidência de auditoria de que eles não estavam operando efetivamente em momentos relevantes durante a auditoria.
Da mesma forma, ao realizar procedimentos substantivos, o auditor pode detectar distorções em valores ou frequência maiores do que as detectadas nas avaliações de riscos do auditor.
Nessas circunstâncias, a avaliação de risco pode não refletir adequadamente as verdadeiras circunstâncias da entidade e os procedimentos de auditoria adicionais planejados podem não ser efetivos para detectar distorções relevantes.
Os itens 16 e 17 da NBC-TA-330 fornecem orientações adicionais sobre avaliação da efetividade operacional dos controles.



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