Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-315 APÊNDICE 1 - COMPONENTES DO CONTROLE INTERNO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-315 - IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE

APÊNDICE 1 (ver itens de A61 a A67)

Considerações para entendimento da entidade e do seu modelo de negócio

Este Apêndice explica os objetivos e o alcance do modelo de negócio da entidade e fornece exemplos de assuntos que o auditor pode considerar para entender as atividades da entidade que podem ser incluídas no modelo de negócio. O entendimento pelo auditor do modelo de negócio da entidade, e de como ele é afetado pela sua estratégia de negócio e pelos objetivos do negócio, pode auxiliá-lo a identificar os riscos do negócio que podem ter efeito sobre as demonstrações contábeis. Além disso, ele pode auxiliar o auditor a identificar os riscos de distorção relevante.

  1. Objetivos e alcance do modelo de negócio da entidade
  2. Atividades da entidade
  3. Natureza das entidades de propósito específico

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Objetivos e alcance do modelo de negócio da entidade

1. O modelo de negócio da entidade descreve como ela considera, por exemplo, sua estrutura organizacional, operações ou escopo de suas atividades, linhas de negócio (incluindo seus concorrentes e clientes), processos, oportunidades de crescimento, globalização, requisitos regulatórios e tecnologias. O modelo de negócio da entidade descreve como a entidade cria, preserva e captura valor financeiro ou mais abrangente para suas partes interessadas.

2. Estratégias são as abordagens pelas quais a administração planeja alcançar os objetivos da entidade, incluindo como a entidade planeja tratar dos riscos e das oportunidades que surgem. As estratégias da entidade são alteradas ao longo do tempo pela administração para responder às mudanças dos seus objetivos e das circunstâncias internas e externas em que ela atua.

3. A descrição de um modelo de negócio normalmente inclui:

  1. o escopo das atividades da entidade e o motivo de elas serem utilizadas;
  2. a estrutura da entidade e a escala de suas operações;
  3. os mercados, aspectos geográficos ou demográficos e as partes da cadeia de valor, em que ela atua, como é seu envolvimento com esses mercados ou aspectos (principais produtos, segmentos de clientes e métodos de distribuição) e em que base ela compete;
  4. os processos de negócio ou operacionais da entidade (por exemplo, processos relacionados com investimento, financiamento e operacionais) empregados na realização de suas atividades, focando nas partes dos processos de negócio que são importantes na criação, preservação ou captura de valor;
  5. os recursos (por exemplo, financeiros, humanos, intelectuais, ambientais e tecnológicos), outros subsídios e relações (por exemplo, clientes, concorrentes, fornecedores e empregados) que são necessários ou importantes para o seu sucesso;
  6. como o modelo de negócio da entidade integra o uso de TI em suas interações com clientes, fornecedores, credores e outras partes interessadas por meio de interfaces de TI e outras tecnologias.

4. Um risco de negócio pode ter consequência imediata para o risco de distorção relevante para classes de transações, saldos contábeis e divulgações no nível da afirmação ou no nível das demonstrações contábeis.
Por exemplo, o risco de negócio decorrente da queda significativa no mercado imobiliário pode aumentar o risco de distorção relevante associada com a afirmação de avaliação de credor de empréstimos de médio prazo com garantia de imóveis.
Entretanto, o mesmo risco, particularmente em combinação com uma contração econômica severa que aumenta ao mesmo tempo o risco subjacente de perdas de crédito permanentes sobre seus empréstimos, também pode ter consequências de longo prazo.
A resultante exposição líquida a perdas de crédito pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de continuar operando.
Se esse for o caso, isso pode ter implicações para a conclusão da administração e do auditor sobre a adequação do uso pela entidade da base de continuidade operacional e sobre a determinação da existência de incerteza significativa.
A possibilidade de risco de negócio resultar em risco de distorção relevante é, portanto, considerada com base nas circunstâncias da entidade.
Exemplos de eventos e condições que podem gerar riscos de distorção relevante estão indicados no Apêndice 2.

Atividades da entidade

5. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar na obtenção de entendimento das atividades da entidade (incluídas no modelo de negócio da entidade) incluem:

  • (a) operações do negócio, tais como:
    • natureza das fontes de receita, produtos ou serviços e mercados, inclusive envolvimento em comércio eletrônico, como vendas pela internet e atividades de marketing;
    • condução das operações (por exemplo, etapas e métodos de produção ou atividades expostas a riscos ambientais);
    • alianças, empreendimentos conjuntos e atividades de terceirização; o dispersão geográfica e segmentação do setor de atividade;
    • local de instalações de produção, armazéns e escritórios, bem como local e quantidades dos estoques;
    • clientes-chave e fornecedores importantes de bens e serviços, acordos trabalhistas (inclusive a existência de acordos sindicais, de pensão e outros benefícios pós-emprego, tais como pagamentos baseados em ações ou bônus e regulamentação governamental relacionada com aspectos trabalhistas);
    • atividades e gastos de pesquisa e desenvolvimento;
    • transações com partes relacionadas;
  • (b) investimentos e atividades de investimento, tais como:
    • aquisições ou alienações planejadas ou recentemente realizadas;
    • investimentos e vendas de títulos mobiliários e empréstimos;
    • atividades de investimento de capital;
    • investimentos em entidades não consolidadas, incluindo parcerias não controladas, empreendimentos conjuntos e entidades de propósito específico não controladas;
  • (c) financiamento e atividades de financiamento, tais como:
    • estrutura acionária de subsidiárias e entidades associadas importantes, inclusive estruturas consolidadas e não consolidadas;
    • estrutura de dívidas e acordos relacionados, inclusive acordos de financiamento e acordos de arrendamento extrapatrimoniais;
    • proprietários beneficiários (por exemplo, reputação e experiência em negócios no país e no exterior) e partes relacionadas;
    • uso de instrumentos financeiros derivativos.

Natureza das entidades de propósito específico

6. Entidade de propósito específico (EPE) (também referida como entidade veículo de propósito específico) é uma entidade que geralmente é estabelecida para um propósito restrito e bem definido, tais como para efetuar arrendamento, securitização de ativos financeiros ou para conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento. Pode ter a forma de corporação, agente fiduciário, sociedade ou outros tipos de entidades.
A entidade que criou a EPE pode, frequentemente, transferir ativos para esta última (por exemplo, como parte de transações de desreconhecimento (baixa) de ativos financeiros), obter direito de uso sobre seus ativos ou pode prestar serviços a ela, enquanto outras partes podem fornecer recursos à entidade de propósito específico.
A NBC-TA-550, item A7, indica que, em algumas circunstâncias, a EPE pode ser considerada parte relacionada da entidade.

7. Estruturas de relatórios financeiros, normalmente, especificam condições detalhadas que são consideradas para caracterizar controle ou circunstâncias que requerem que a entidade de propósito específico seja consolidada.
A interpretação dos requisitos de tais estruturas normalmente requer conhecimento detalhado dos acordos relevantes envolvendo tais entidades.



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