Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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NBC TG 45 (R3) - DIVULGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 45 (R3) - DOU 22/12/2017 - DIVULGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-45 (R2) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a NBC TG 45 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Altera a NBC TG 45 (R2) que dispõe sobre divulgação de participações em outras entidades.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera o item B17 e inclui o item 5A na NBC TG 45 (R2) – Divulgação de Participações em Outras Entidades, que passam a vigorar com as seguintes redações:

5A. Exceto conforme descrito no item B17, os requisitos nesta norma aplicam-se aos interesses de entidade listada no item 5 que sejam classificados (ou incluídos em grupo classificado para alienação) como mantidos para venda ou operações descontinuadas de acordo com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

B17. Quando a participação da entidade em controlada, empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou em coligada (ou parcela de sua participação em empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou coligada) for classificada (ou incluída em grupo classificado para alienação) como mantida para venda, de acordo com a NBC TG 31, a entidade não está obrigada a divulgar informações financeiras resumidas para essa controlada, empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou coligada, de acordo com os itens B10 a B16.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 45 (R2), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 45 (R3).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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